Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.898/2024

Altera o Decreto nº 54.763, de 17 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei nº 13.678, de 17 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 57.898, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera o Decreto nº 54.763 , de 17 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei nº 13.678 , de 17 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que Ihe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os incisos do "caput" e o

§ 1º do art. 6º do Decreto nº 54.763 , de 17 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei nº 13.678 , de 17 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:

Art. 6º .

I - três da Secretaria Cultura, dentre eles o Diretor do IPHAE, o qual presidirá a Câmara Temática;

II - um da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;

III - um da Secretaria da Educação;

IV - um da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul;

V - um do Colegiado Setorial de Memória e Patrimônio do Estado; e

VI - um da Secretaria de Desenvolvimento Rural.

§ 1º Serão convidados a participar da Câmara Temática do Patrimônio Cultural Imaterial, com direito a voto, um representante, titular e suplente, das seguintes Instituições:

I - Associação Nacional de História;

II - Associação Brasileira de Antropologia;

III - Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS;

IV - Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - ASCAR-EMATER/RS;

V - Conselho Regional de Museologia - COREM;

VI - Universidade Federal de Pelotas - UFPel; e

VII - Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS.

..

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 06/12/2024

Art. 1

Art. 6

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 54763/2019 de //