Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.897/2024

Altera o Decreto nº 56.992, de 19 de abril de 2023, que institui a Junta de Julgamento de Recursos em Processos Administrativos Sanitários - JJRPAS.

DECRETO Nº 57.897, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera o Decreto nº 56.992 , de 19 de abril de 2023, que institui a Junta de Julgamento de Recursos em Processos Administrativos Sanitários - JJRPAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 56.992 , de 19 de abril de 2023, que institui a Junta de Julgamento de Recursos em Processos Administrativos Sanitários - JJRPAS, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º A JJRPAS será composta por, no mínimo, sete membros titulares e respectivos suplentes, designados por ato do Secretário de Estado da Saúde.

Parágrafo único. A composição de que trata o "caput" deste artigo será de:

I - servidores efetivos de nível superior, lotados na Secretaria da Saúde, com tempo mínimo de três anos de experiência em Vigilância em Saúde; e

II - servidores efetivos ocupantes do cargo de Analista Jurídico Setorial, de que trata a Lei nº 16.165 , de 31 de julho de 2024, sendo, no mínimo, dois como membros titulares e dois como suplentes, indicados pela Procuradoria-Geral do Estado, mediante solicitação da Secretaria da Saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 06/12/2024

Art. 1

Art. 3

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56992/2023 de 19/04/2023