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Decreto nº 57.893/2024

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 57.893, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024.(DOE 06/12/24)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 45/04, de 18 de junho de 2004, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 04/04, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2004, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6467 - No Livro I, art. 32, inciso VII, "caput", fica acrescentada a nota 04 com a seguinte redação:

Art. 32. ...

..

VII - ...

..

NOTA 04 - O limite de que trata a nota 02 do "caput" deste artigo poderá ser aplicado em cada semestre civil, em substituição a cada período de apuração, devendo o contribuinte estornar no último mês do período o valor apropriado no semestre que esteja acima do limite apurado.

..

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 32

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997