Decreto nº 57.888/2024
Altera o Decreto nº 57.818, de 3 de outubro de 2024, que institui o Programa MEI RS Calamidades, integrante do Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul instituído pela Lei nº 16.134, 24 de maio de 2024.
DECRETO Nº 57.888, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024.
(Revogado pelo Decreto nº 58076 /2025) Altera o Decreto nº 57.818 , de 3 de outubro de 2024, que institui o Programa MEI RS Calamidades, integrante do Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul instituído pela Lei nº 16.134 , 24 de maio de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 57.818 , de 3 de outubro de 2024, que institui o Programa MEI RS Calamidades, integrante do Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul instituído pela Lei nº 16.134 , 24 de maio de 2024, como segue: I - o inciso VI do art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º . .. VI - inscrever-se na etapa prevista no art. 4, inciso I, deste Decreto, até 28 de fevereiro de 2025, e na etapa prevista no inciso II do mesmo artigo até 30 de junho de 2025. .. II - os §§ 3º e 4º do art. 6º passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º . ..
§ 3º O microempreendedor individual deverá solicitar o auxílio financeiro, na agência Banrisul de sua preferência, até 30 de junho de 2025, sob pena de decadência, observados os limites orçamentários do Programa e regras complementares previstas em Instrução Normativa do Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Profissional.
§ 4º Os valores não comprometidos nos repasses dos auxílios financeiros até a data prevista no
§ 3º deste artigo serão restituídos ao Tesouro do Estado, pelo Banrisul, até 31 de julho de 2025, na forma prevista em Instrução Normativa publicada pelo Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Profissional.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de dezembro de 2024. EDUARDO LEITE, Governador do Estado. DOE de 04/12/2024