Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.885/2024

Altera o Decreto nº 56.736, de 17 de novembro de 2022, que convoca a II Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 57.885, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

Altera o Decreto nº 56.736 , de 17 de novembro de 2022, que convoca a II Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 56.736 , de 17 de novembro de 2022, que convoca a II Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica convocada a II Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul, para os dias 20 e 21 de janeiro de 2025, coordenada pela Comissão Eleitoral do Conselho do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Portaria nº 068/2022, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado nº 115, de 17 de junho de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.228 , de 28 de setembro de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2024.

GABRIEL VIEIRA DE SOUZA, Governador do Estado, em exercício.

DOE de 28/11/2024

Art. 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56736/2022 de 17/11/2022

Decreto nº 57228/2023 de 28/09/2023