Decreto nº 57.880/2024
Homologa Situação de Emergência no Município de Panambi - RS.
DECRETO Nº 57.880, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
Homologa Situação de Emergência no Município de Panambi - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, com a Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como com o constante no processo administrativo nº 24/0804-0001267-6, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Panambi, em parte da área urbana, especificadamente nos Bairros Arco Iris, Jardim Paraguai, Serrana, Pavão, Esperança e Piratini e em parte da área rural, especificadamente nas Localidades da Linha Maranei, Caxambu, Encarnação; Ocearu, Serrana, Boa Vista, Gramado, Jacicema e Pinheirinho, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 91 , de 9 de outubro de 2024, em razão da ocorrência de Granizo, Classificação 1.3.2.1.3 - COBRADE.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de Panambi, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de novembro de 2024.
GABRIEL VIEIRA DE SOUZA, Governador do Estado, em exercício.
DOE de 21/11/2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.