Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.867/2024

Altera o Decreto nº 56.536, de 1º de junho de 2022, que regulamenta o regime especial de teletrabalho de que trata o parágrafo único do art. 32 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e o Capítulo II-A do Título II do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1973, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.

DECRETO Nº 57.867, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024.

Altera o Decreto nº 56.536 , de 1º de junho de 2022, que regulamenta o regime especial de teletrabalho de que trata o parágrafo único do art. 32 da Lei Complementar nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994, e o

Capítulo II-A do Título II do Decreto-Lei nº 5.452 , de 1º de maio de 1973, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II do "caput" do art. 11 do Decreto nº 56.536 , de 1º de junho de 2022, que regulamenta o regime especial de teletrabalho de que trata o parágrafo único do art. 32 da Lei Complementar nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994, e o

Capítulo II-A do Título II do Decreto Lei nº 5.452 , de 1º de maio de 1973, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, conforme segue:

"Art. 11...

I - adaptar suas normativas ao disposto neste Decreto; e

II - adaptar suas ferramentas de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas de que trata a alínea "a" do inciso I do art. 2º deste Decreto aos requisitos estabelecidos no

§ 6º do referido artigo até o dia 31 de dezembro de 2027.

.."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 56.750 , de 1º de dezembro de 2022, e nº 57.353 , de 8 de dezembro de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de novembro de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 11/11/2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56536/2022 de 01/06/2022

Decreto nº 56750/2022 de 01/12/2022

Decreto nº 57353/2023 de 08/12/2023