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Decreto nº 57.862/2024

Institui Brasão de Armas do 35º Batalhão de Polícia Militar - 35º BPM, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 57.862, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024.

Institui Brasão de Armas do 35º Batalhão de Polícia Militar - 35º BPM, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Brasão de Armas do 35º Batalhão de Polícia Militar - 35º BPM, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observação ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:

I - escudo: é formado por dois escudos estilo francês, sobrepostos, sendo o exterior composto, na parte superior, por seis estrelas na cor preta e, na parte inferior, pela data de fundação do Batalhão, em letras pretas; o interior, na cor verde, conta com quatro estrelas, sendo uma superior, em amarelo, maior que as demais e colocada ao centro, e as outras três estrelas, menores, de cor branca, colocadas abaixo; uma cabeça de leão, de cor dourada, no canto superior destro e, no canto superior sinistro, duas faixas nas cores branca e amarela; a numeração "35" e, abaixo, a sigla "BPM", em cor prata, ladeados por ramos de arroz, em dourado, à sinistra, e de nogueira, na cor verde, à destra; abaixo do conjunto estão colocadas as pistolas de Clark;

II - atributos brasonáveis:

a) seis estrelas na cor preta: representam os seis municípios abrangidos pela circunscrição do 35º BPM;

b) três estrelas na cor branca: contemplam as três companhias que compõem o organograma;

c) estrela dourada: indicando o Comando do 35º BPM;

d) cabeça do leão: consagra a origem nº 2º BPM: "Dois de Ouro, o Leão da Brigada";

e) faixas nas cores branca e amarela: representam as cores da bandeira do Município de Cachoeira do Sul;

f) ramos de arroz e de nogueira: representam as riquezas da localidade geográfica do Batalhão, grande produtora de arroz e nozes;

g) numeração "35", em números arábicos: trazendo a denominação do Batalhão; e

h) pistolas de Clark: são o símbolo das Polícias Militares;

III - metais e esmaltes:

a) branco (argento): representa a perseverança, a pureza, a integridade, a obediência e a firmeza;

b) verde (sinople): representa a esperança, a honra, o respeito, a força e os bons serviços prestados;

c) preto (sable): simboliza a disciplina, a seriedade e o profissionalismo da atividade policial militar;

d) amarelo (jalde): representa a luz, o poder e a força;

e) dourado: representa a nobreza e a prosperidade; e

f) prata (argento): simboliza a pureza, o prestígio e a prosperidade.

Art. 2º O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instrução de uso do Brasão instituído por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 46.106 , de 23 de dezembro de 2008.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de novembro de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 06/11/2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 46106/2008 de //