Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.861/2024

Altera o Decreto nº 57.064, de 19 de junho de 2023, que dispõe sobre a adesão do Estado ao Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica e institui o Comitê Gestor do Plano Social - Registro Civil de Nascimento e de Documentação Básica.

DECRETO Nº 57.861, 5 DE NOVEMBRO DE 2024.

Altera o Decreto nº 57.064 , de 19 de junho de 2023, que dispõe sobre a adesão do Estado ao Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica e institui o Comitê Gestor do Plano Social - Registro Civil de Nascimento e de Documentação Básica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos os incisos VIII a X no

§ 1º, e alterado o inciso VI e incluídos os incisos VIII a XIV no

§ 2º do art. 5º do Decreto nº 57.064 , de 19 de junho de 2023, que dispõe sobre a adesão do Estado ao Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica e institui o Comitê Gestor do Plano Social - Registro Civil de Nascimento e de Documentação Básica, com a seguinte redação:

Art. 5º .

§ 1º..

VIII - Secretaria de Desenvolvimento Social;

IX - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão; e

X - Instituto-Geral de Perícias.

§ 2º..

VI - Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul;

..

VIII - Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul;

IX - Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal;

X - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região;

XI - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;

XII - Organização Internacional para as Migrações;

XIII - Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul; e

XIV - até dez representantes de organizações da sociedade civil, regularmente constituídas, que exerçam trabalhos relevantes em prol da erradicação do sub-registro civil de nascimento e da ampliação do acesso à documentação civil básica no Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de novembro de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 06/11/2024

Art. 1

Art. 5

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57064/2023 de 19/06/2023