Decreto nº 57.861/2024
Altera o Decreto nº 57.064, de 19 de junho de 2023, que dispõe sobre a adesão do Estado ao Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica e institui o Comitê Gestor do Plano Social - Registro Civil de Nascimento e de Documentação Básica.
DECRETO Nº 57.861, 5 DE NOVEMBRO DE 2024.
Altera o Decreto nº 57.064 , de 19 de junho de 2023, que dispõe sobre a adesão do Estado ao Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica e institui o Comitê Gestor do Plano Social - Registro Civil de Nascimento e de Documentação Básica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídos os incisos VIII a X no
§ 1º, e alterado o inciso VI e incluídos os incisos VIII a XIV no
§ 2º do art. 5º do Decreto nº 57.064 , de 19 de junho de 2023, que dispõe sobre a adesão do Estado ao Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica e institui o Comitê Gestor do Plano Social - Registro Civil de Nascimento e de Documentação Básica, com a seguinte redação:
Art. 5º .
§ 1º..
VIII - Secretaria de Desenvolvimento Social;
IX - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão; e
X - Instituto-Geral de Perícias.
§ 2º..
VI - Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul;
..
VIII - Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul;
IX - Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal;
X - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região;
XI - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;
XII - Organização Internacional para as Migrações;
XIII - Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul; e
XIV - até dez representantes de organizações da sociedade civil, regularmente constituídas, que exerçam trabalhos relevantes em prol da erradicação do sub-registro civil de nascimento e da ampliação do acesso à documentação civil básica no Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de novembro de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 06/11/2024
Art. 1
Art. 5
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 57064/2023 de 19/06/2023