Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.858/2024

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Gaurama/RS.

DECRETO Nº 57.858, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Gaurama/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos da Deliberação nº 651/2024, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Monsenhor Roberto Landell de Moura, localizada no Município de Gaurama/RS, pertencente à 15ª Coordenadoria Regional de Educação, denominada Escola Isolada de São Marcos pelo Decreto nº 13.548 , de 8 de maio de 1962, em virtude de ter cessado suas atividades em 2021, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 31/10/2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 13548/1962 de //