Decreto nº 57.856/2024
Altera o Decreto nº 57.558, de 8 de abril de 2024, que institui Comissão Oficial com a finalidade de organizar as comemorações do Sesquicentenário da Imigração Italiana no Estado.
DECRETO Nº 57.856, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
Altera o Decreto nº 57.558 , de 8 de abril de 2024, que institui Comissão Oficial com a finalidade de organizar as comemorações do Sesquicentenário da Imigração Italiana no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os incisos XII e XIII ao "caput" e os incisos XXII ao XXIX ao
§ 1º, ambos do art. 2º do Decreto nº 57.558 , de 8 de abril de 2024, que institui Comissão Oficial com a finalidade de organizar as comemorações do Sesquicentenário da Imigração Italiana no Estado, conforme segue:
Art. 2º .
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XII - Secretaria da Educação; e
XIII - Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia.
§ 1º..
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XXII - Instituto Anita Garibaldi do Rio Grande do Sul;
XXIII - Associação Aliadas;
XXIV - Associação dos Amigos dos Moinhos do Vale do Taquari;
XXV - Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS;
XXVI - Società Taliana Tutti Fratelli de Lajeado;
XXVII - Centro Calabrese do Rio Grande do Sul - CECA/RS;
XXVIII - Circolo Trentino di Porto Alegre; e
XXIX - Circolo Trentino di Bento Gonçalves.
..
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso VII do
§ 1º do art. 2º do Decreto nº 57.558 /2024.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 31/10/2024
Art. 1
Art. 2
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 57558/2024 de 08/04/2024