Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.856/2024

Altera o Decreto nº 57.558, de 8 de abril de 2024, que institui Comissão Oficial com a finalidade de organizar as comemorações do Sesquicentenário da Imigração Italiana no Estado.

DECRETO Nº 57.856, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera o Decreto nº 57.558 , de 8 de abril de 2024, que institui Comissão Oficial com a finalidade de organizar as comemorações do Sesquicentenário da Imigração Italiana no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados os incisos XII e XIII ao "caput" e os incisos XXII ao XXIX ao

§ 1º, ambos do art. 2º do Decreto nº 57.558 , de 8 de abril de 2024, que institui Comissão Oficial com a finalidade de organizar as comemorações do Sesquicentenário da Imigração Italiana no Estado, conforme segue:

Art. 2º .

..

XII - Secretaria da Educação; e

XIII - Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia.

§ 1º..

..

XXII - Instituto Anita Garibaldi do Rio Grande do Sul;

XXIII - Associação Aliadas;

XXIV - Associação dos Amigos dos Moinhos do Vale do Taquari;

XXV - Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS;

XXVI - Società Taliana Tutti Fratelli de Lajeado;

XXVII - Centro Calabrese do Rio Grande do Sul - CECA/RS;

XXVIII - Circolo Trentino di Porto Alegre; e

XXIX - Circolo Trentino di Bento Gonçalves.

..

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso VII do

§ 1º do art. 2º do Decreto nº 57.558 /2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 31/10/2024

Art. 1

Art. 2

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57558/2024 de 08/04/2024