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Decreto nº 57.854/2024

Convoca a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente - 5ª CEMA.

DECRETO Nº 57.854, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.

Convoca a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente - 5ª CEMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente - 5ª CEMA que terá como tema geral "Emergência Climática: o desafio da transformação ecológica" e como objetivo "Promover o debate sobre a Emergência Climática para subsidiar a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima".

Parágrafo único. . A Etapa Estadual presencial será realizada nos dias 11 e 12 de março de 2025, no município de Porto Alegre/RS.

Art. 2º São eixos temáticos da 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente:

I - mitigação;

II - adaptação e preparação para desastres;

III - transformação ecológica;

IV - justiça climática; e

V - governança e educação ambiental.

Art. 3º Os eixos temáticos devem orientar os debates a serem realizados durante a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, para nortear a elaboração das propostas que serão encaminhadas à Conferência Nacional do Meio Ambiente, a fim de serem acolhidas as características regionais do País no campo da emergência climática para a definição de políticas públicas nacionais para os próximos dois anos.

Art. 4º A 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente subdivide-se nas seguintes etapas:

I - etapas municipais/intermunicipais;

II - conferências livres; e

III - etapa estadual.

Art. 5º Os debates e as proposições de todas as etapas da 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente devem relacionar-se diretamente com o objetivo da Conferência.

Art. 6º A 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente será presidida pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura Adjunto.

Art. 7º A organização e a avaliação do processo da 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente serão realizadas pela Comissão Organizadora Estadual - COE que será composta pela Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura - SEMA e por instituições do setor privado e da sociedade civil convidadas e designadas por ato do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Infraestrutura.

Art. º 8º O Regimento Interno da 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente será aprovado pela COE e publicado por ato do Secretário de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura.

Art. º 9º As despesas com a organização e a realização da etapa estadual da 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à SEMA, bem como de parcerias e patrocínios que possam contribuir para a sua execução.

Art. º 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 31/10/2024

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