Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.846/2024

Altera o Decreto nº 39.641, de 28 de julho de 1999, que dispõe sobre o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria, criado pelo Decreto nº 35.103, de 1º de fevereiro de 1994.

DECRETO Nº 57.846, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera o Decreto nº 39.641 , de 28 de julho de 1999, que dispõe sobre o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria, criado pelo Decreto nº 35.103 , de 1º de fevereiro de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 39.641 , de 28 de julho de 1999, que dispõe sobre o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria, criado pelo Decreto nº 35.103 , de 1º de fevereiro de 1994, conforme segue:

Art. 2º O Comitê será composto por quarenta membros, assim distribuídos:

I - dezesseis representantes, correspondendo a quarenta por cento dos usuários da água da Bacia Hidrográfica:

a) dois membros do setor de abastecimento público;

b) dois membros do setor de esgotamento sanitário;

c) um membro do setor de resíduos sólidos;

d) um membro do setor de drenagem;

e) seis membros do setor de produção rural;

f) dois membros do setor indústria;

g) um membro do setor mineração; e

h) um membro do setor de lazer e turismo.

II - dezesseis representantes, correspondendo a quarenta por cento da população da Bacia Hidrográfica:

a) dois membros dos setores legislativos estadual e municipal;

b) dois membros do setor associações comunitárias;

c) dois membros do setor de clubes de serviços comunitários;

d) dois membros do setor instituições de ensino superior ou técnico, pesquisa científica ou extensão;

e) dois membros do setor organizações ambientalistas;

f) três membros do setor associações de profissionais;

g) dois membros do setor organizações sindicais; e

h) um membro do setor de comunicação.

III - oito representantes das Administrações Direta Federal e Estadual, correspondendo a vinte por cento da Bacia Hidrográfica, a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região, desde que estejam relacionados com os recursos hídricos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.876 , de 9 de janeiro de 2018.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de outubro de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 23/10/2024

Art. 1

Art. 2

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39641/1999 de //

Decreto nº 53876/2018 de //