Decreto nº 57.841/2024
Altera o Decreto nº 54.426, de 20 de dezembro de 2018, que cria os Centros Integrados de Operações e Emergências - CIOPE, e centraliza no telefone 190 as chamadas de emergência no Estado.
DECRETO Nº 57.841, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.
Altera o Decreto nº 54.426 , de 20 de dezembro de 2018, que cria os Centros Integrados de Operações e Emergências - CIOPE, e centraliza no telefone 190 as chamadas de emergência no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os incisos V, VI e VII, e acrescido o inciso VIII ao "caput" do art. 4º do Decreto nº 54.426 , de 20 de dezembro de 2018, que cria os Centros Integrados de Operações e Emergências - CIOPE, e centraliza no telefone 190 as chamadas de emergência no Estado, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º .
..
V - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
VI - Secretaria de Logística e Transporte;
VII - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura; e
VIII - Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo.
..
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de outubro de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 21/10/2024
Art. 1
Art. 4
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 54426/2018 de //