Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.841/2024

Altera o Decreto nº 54.426, de 20 de dezembro de 2018, que cria os Centros Integrados de Operações e Emergências - CIOPE, e centraliza no telefone 190 as chamadas de emergência no Estado.

DECRETO Nº 57.841, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera o Decreto nº 54.426 , de 20 de dezembro de 2018, que cria os Centros Integrados de Operações e Emergências - CIOPE, e centraliza no telefone 190 as chamadas de emergência no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os incisos V, VI e VII, e acrescido o inciso VIII ao "caput" do art. 4º do Decreto nº 54.426 , de 20 de dezembro de 2018, que cria os Centros Integrados de Operações e Emergências - CIOPE, e centraliza no telefone 190 as chamadas de emergência no Estado, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º .

..

V - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;

VI - Secretaria de Logística e Transporte;

VII - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura; e

VIII - Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo.

..

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de outubro de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 21/10/2024

Art. 1

Art. 4

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 54426/2018 de //