Decreto nº 57.836/2024
Altera o Decreto nº 57.373, de 19 de dezembro de 2023, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2024.
DECRETO Nº 57.836, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.
Altera o Decreto nº 57.373 , de 19 de dezembro de 2023, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a alínea "j" e acrescentada a alínea "k" ao inciso I e alterada a alínea "d" do inciso IV ambos do art. 1º do Decreto nº 57.373 , de 19 de dezembro de 2023, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2024, conforme segue:
" "Art. 1º..
..
I - ...
j) 20 de novembro - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (quarta-feira);
k) 25 de dezembro - Natal (quarta-feira);
...
IV - ...
...
d) 1º de novembro - Dia do Servidor Público (sexta-feira), transferência do ponto facultativo do Dia do Servidor Público - 28 de outubro de 2024; e
..
" Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de outubro de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 18/10/2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 57373/2023 de 19/12/2023