Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.835/2024

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de São José do Norte, Canguçu, Rio Grande, Amaral Ferrador e Dom Pedrito - RS.

DECRETO Nº 57.835, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de São José do Norte, Canguçu, Rio Grande, Amaral Ferrador e Dom Pedrito - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

24/0804-0001134-3 São José do Norte 19.494, de 3 de outubro de 2024 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas Em todo o território do Município

24/0804-0001133-5 Canguçu 9.858, de 2 de outubro de 2024 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas Em todo o território do Município

24/0804-0001135-1 Rio Grande 21.200, de 26 de setembro de 2024 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas Em toda a área rural, e em parte da área urbana, nos bairros: Cidade Nova, Centro, Zona Leste, Atlântico Sul, Ilhas e Vila da Quinta

24/0804-0001137-8 Amaral Ferrador 2.948, de 25 de setembro de 2024 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas Em todo o território do Município

24/0804-0001138-6 Dom Pedrito 459, de 2 de outubro de 2024 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas Em parte da área urbana, nos bairros Getúlio Vargas, Santa Maria, Sagrada Face e São Gregório, e em parte da área rural nos bairros Ponche Verde, Upacaraí, Vacaiquá, Bento Rengo, Estrada do Passo Fundo, Estrada do Meio e Pela Gaúcho

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de outubro de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 18/10/2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.