Decreto nº 57.829/2024
Altera o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027.
DECRETO Nº 57.829, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024.
Altera o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, nos termos do art. 9º da Lei nº 16.005 , de 20 de outubro de 2023,
considerando o advento da Lei nº 16.051 , de 5 de dezembro de 2023, e da Lei nº 16.136 , de 3 de junho de 2024.
Art. 2º No Programa Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, a Ação Programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SAS, passa a se denominar Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SEDES, e seu órgão coordenador passa a ser a Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES, além disso, a SEDES também passa a ser o órgão responsável pelas seguintes Iniciativas, as quais estão inclusas na referida Ação Programática, conforme consta a seguir:
Órgão Responsável: SEDES
Iniciativas: Apoio Administrativo e Qualificação da Infraestrutura
Publicidade Institucional
Qualificação de Recursos Humanos
Remuneração de Pessoal
Art. 3º No Programa Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, a Ação Programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SEPAR, passa a se denominar Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SERG, e seu órgão coordenador passa a ser a Secretaria da Reconstrução Gaúcha - SERG, além disso, a SERG também passa a ser o órgão responsável pelas seguintes Iniciativas, as quais estão inclusas na referida Ação Programática, conforme consta a seguir:
Órgão Responsável: SERG
Iniciativas: Apoio Administrativo e Qualificação da Infraestrutura
Publicidade Institucional
Qualificação de Recursos Humanos
Remuneração de Pessoal
Art. 4º No Programa Temático Agropecuária Pujante e Sustentável, na Ação Programática Supera Estiagem, do órgão coordenador Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação - SEAPI, fica transferida a Iniciativa Apoio à manutenção das estradas vicinais, sob responsabilidade da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB, para a Ação Programática Ações Habitacionais e Regularização Fundiária, coordenada pela SEHAB, inclusa no Programa Temático Inclusão Social e Geração de Oportunidades.
Art. 5º No Programa Temático Equilíbrio Fiscal e Novas Parcerias, na Ação Programática Receita Digital 2030+, coordenada pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ, fica alterada a denominação da Iniciativa Nota Fiscal Gaúcha - Assistência Social, como abaixo especificado, e seu órgão responsável passa a ser a SEDES, conforme consta a seguir:
Iniciativa: Nota Fiscal Gaúcha - Desenvolvimento Social
Órgão Responsável: SEDES
Art. 6º No Programa Temático Equilíbrio Fiscal e Novas Parcerias, o órgão coordenador da Ação Programática RS Parcerias passa a ser a SERG, além disso, a SERG passa a ser o órgão responsável pelas Iniciativas Acompanhamento e fiscalização de concessões e parcerias e Desenvolvimento de negócios e parcerias, ficando incluído nesta última iniciativa o seguinte produto, com seus respectivos atributos, conforme consta a seguir:
Produto Unidade de Medida Meta
Proposta inicial de investimento realizada unidade 9
Art. 7º No Programa Temático Inclusão Social e Geração de Oportunidades, na Ação Programática Ações Habitacionais e Regularização Fundiária, coordenada pela SEHAB, fica alterada a denominação da Iniciativa Regularização Fundiária e Urbana, sob responsabilidade do referido órgão, a qual passa a se denominar Regularização Fundiária Urbana e Rural.
Art. 8º No Programa Temático Inclusão Social e Geração de Oportunidades, o órgão coordenador da Ação Programática Enfrentamento das desigualdades passa a ser a SEDES, além disso, a SEDES também passa a ser o órgão responsável pelas seguintes iniciativas, as quais compõem, junto a outras iniciativas, a referida Ação Programática, conforme consta a seguir:
Órgão Coordenador: SEDES
Ação Programática: Enfrentamento das desigualdades
Órgão Responsável: SEDES
Iniciativas: Acolhimento Institucional
Acompanhamento de egressos do acolhimento institucional
Aprimoramento da gestão da Política Estadual de Assistência Social
Articulação de atendimento intersetorial a famílias de extrema vulnerabilidade social
Cofinanciamento Estadual da Política de Assistência Social
Fortalecimento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador (PETI)
Fortalecimento, articulação e capacitação da rede de proteção socioassistencial
Inclusão Socioprodutiva
Programa Universitário do Amanhã
Qualificação do atendimento à população em situação de rua nos centros POP
Art. 9º No Programa Temático Inclusão Social e Geração de Oportunidades, na Ação Programática Geração de renda e qualificação rural, coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR, fica excluída a Iniciativa Regularização e titulação de assentamentos, reassentamentos e terras públicas, sob responsabilidade do referido órgão, com todos seus atributos.
Art. º 10. No Programa Temático Inclusão Social e Geração de Oportunidades, o órgão coordenador da Ação Programática RS Sem Fome passa a ser a SEDES, além disso, a SEDES também passa a ser o órgão responsável pelas seguintes iniciativas, as quais compõem, junto a outras iniciativas, a referida Ação Programática, conforme consta a seguir:
Órgão Coordenador: SEDES
Ação Programática: RS Sem Fome
Órgão Responsável: SEDES
Iniciativas: Circuitos curtos de comercialização de alimentos tradicionais
Fomento a Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional (ESAN)
Fortalecimento do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN)
Política social de inclusão sócio-produtiva rural
Promoção da segurança alimentar nas famílias atendidas pelo Programa Criança Feliz (PCF)
RS sem fome - Do campo ao prato
Art. º 11. No Programa Temático Qualidade de Vida e Diversidade, o órgão coordenador da Ação Programática Envelhecimento Ativo e Saudável passa a ser a SEDES, além disso, a SEDES também passa a ser o órgão responsável pelas seguintes iniciativas, as quais compõem, junto a outras iniciativas, a referida Ação Programática, conforme consta a seguir:
Órgão Coordenador: SEDES
Ação Programática: Envelhecimento Ativo e Saudável
Órgão Responsável: SEDES
Iniciativas: Aprimoramento da Política Estadual da Pessoa Idosa
Fortalecimento dos equipamentos e da rede de atenção à pessoa idosa
Sensibilização da população gaúcha para viver bem e envelhecer melhor
Art. º 12. No Programa Temático Sustentabilidade Ambiental, na Ação Programática Gestão Integrada em Proteção e Defesa Civil, coordenada pela Casa Militar, fica incluída iniciativa, sob responsabilidade da SERG, com os respectivos atributos, conforme consta a seguir:
Iniciativa: Enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos climáticos
Órgão Responsável: SERG
Descrição: Realizar a análise e a avaliação técnica de projetos, programas e ações focados na implantação ou no aumento da resiliência climática, na recomposição das infraestruturas danificadas e no enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais resultantes dos eventos climáticos.
Produto Unidade de Medida Meta
Projeto estruturante qualificado no Plano Rio Grande unidade 62
Ação, projeto e programa de reconstrução monitorados unidade 36
Art. º 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de outubro de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 08/10/2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.