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Decreto nº 57.829/2024

Altera o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027.

DECRETO Nº 57.829, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, nos termos do art. 9º da Lei nº 16.005 , de 20 de outubro de 2023,

considerando o advento da Lei nº 16.051 , de 5 de dezembro de 2023, e da Lei nº 16.136 , de 3 de junho de 2024.

Art. 2º No Programa Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, a Ação Programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SAS, passa a se denominar Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SEDES, e seu órgão coordenador passa a ser a Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES, além disso, a SEDES também passa a ser o órgão responsável pelas seguintes Iniciativas, as quais estão inclusas na referida Ação Programática, conforme consta a seguir:

Órgão Responsável: SEDES

Iniciativas: Apoio Administrativo e Qualificação da Infraestrutura

Publicidade Institucional

Qualificação de Recursos Humanos

Remuneração de Pessoal

Art. 3º No Programa Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, a Ação Programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SEPAR, passa a se denominar Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SERG, e seu órgão coordenador passa a ser a Secretaria da Reconstrução Gaúcha - SERG, além disso, a SERG também passa a ser o órgão responsável pelas seguintes Iniciativas, as quais estão inclusas na referida Ação Programática, conforme consta a seguir:

Órgão Responsável: SERG

Iniciativas: Apoio Administrativo e Qualificação da Infraestrutura

Publicidade Institucional

Qualificação de Recursos Humanos

Remuneração de Pessoal

Art. 4º No Programa Temático Agropecuária Pujante e Sustentável, na Ação Programática Supera Estiagem, do órgão coordenador Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação - SEAPI, fica transferida a Iniciativa Apoio à manutenção das estradas vicinais, sob responsabilidade da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB, para a Ação Programática Ações Habitacionais e Regularização Fundiária, coordenada pela SEHAB, inclusa no Programa Temático Inclusão Social e Geração de Oportunidades.

Art. 5º No Programa Temático Equilíbrio Fiscal e Novas Parcerias, na Ação Programática Receita Digital 2030+, coordenada pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ, fica alterada a denominação da Iniciativa Nota Fiscal Gaúcha - Assistência Social, como abaixo especificado, e seu órgão responsável passa a ser a SEDES, conforme consta a seguir:

Iniciativa: Nota Fiscal Gaúcha - Desenvolvimento Social

Órgão Responsável: SEDES

Art. 6º No Programa Temático Equilíbrio Fiscal e Novas Parcerias, o órgão coordenador da Ação Programática RS Parcerias passa a ser a SERG, além disso, a SERG passa a ser o órgão responsável pelas Iniciativas Acompanhamento e fiscalização de concessões e parcerias e Desenvolvimento de negócios e parcerias, ficando incluído nesta última iniciativa o seguinte produto, com seus respectivos atributos, conforme consta a seguir:

Produto Unidade de Medida Meta

Proposta inicial de investimento realizada unidade 9

Art. 7º No Programa Temático Inclusão Social e Geração de Oportunidades, na Ação Programática Ações Habitacionais e Regularização Fundiária, coordenada pela SEHAB, fica alterada a denominação da Iniciativa Regularização Fundiária e Urbana, sob responsabilidade do referido órgão, a qual passa a se denominar Regularização Fundiária Urbana e Rural.

Art. 8º No Programa Temático Inclusão Social e Geração de Oportunidades, o órgão coordenador da Ação Programática Enfrentamento das desigualdades passa a ser a SEDES, além disso, a SEDES também passa a ser o órgão responsável pelas seguintes iniciativas, as quais compõem, junto a outras iniciativas, a referida Ação Programática, conforme consta a seguir:

Órgão Coordenador: SEDES

Ação Programática: Enfrentamento das desigualdades

Órgão Responsável: SEDES

Iniciativas: Acolhimento Institucional

Acompanhamento de egressos do acolhimento institucional

Aprimoramento da gestão da Política Estadual de Assistência Social

Articulação de atendimento intersetorial a famílias de extrema vulnerabilidade social

Cofinanciamento Estadual da Política de Assistência Social

Fortalecimento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador (PETI)

Fortalecimento, articulação e capacitação da rede de proteção socioassistencial

Inclusão Socioprodutiva

Programa Universitário do Amanhã

Qualificação do atendimento à população em situação de rua nos centros POP

Art. 9º No Programa Temático Inclusão Social e Geração de Oportunidades, na Ação Programática Geração de renda e qualificação rural, coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR, fica excluída a Iniciativa Regularização e titulação de assentamentos, reassentamentos e terras públicas, sob responsabilidade do referido órgão, com todos seus atributos.

Art. º 10. No Programa Temático Inclusão Social e Geração de Oportunidades, o órgão coordenador da Ação Programática RS Sem Fome passa a ser a SEDES, além disso, a SEDES também passa a ser o órgão responsável pelas seguintes iniciativas, as quais compõem, junto a outras iniciativas, a referida Ação Programática, conforme consta a seguir:

Órgão Coordenador: SEDES

Ação Programática: RS Sem Fome

Órgão Responsável: SEDES

Iniciativas: Circuitos curtos de comercialização de alimentos tradicionais

Fomento a Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional (ESAN)

Fortalecimento do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN)

Política social de inclusão sócio-produtiva rural

Promoção da segurança alimentar nas famílias atendidas pelo Programa Criança Feliz (PCF)

RS sem fome - Do campo ao prato

Art. º 11. No Programa Temático Qualidade de Vida e Diversidade, o órgão coordenador da Ação Programática Envelhecimento Ativo e Saudável passa a ser a SEDES, além disso, a SEDES também passa a ser o órgão responsável pelas seguintes iniciativas, as quais compõem, junto a outras iniciativas, a referida Ação Programática, conforme consta a seguir:

Órgão Coordenador: SEDES

Ação Programática: Envelhecimento Ativo e Saudável

Órgão Responsável: SEDES

Iniciativas: Aprimoramento da Política Estadual da Pessoa Idosa

Fortalecimento dos equipamentos e da rede de atenção à pessoa idosa

Sensibilização da população gaúcha para viver bem e envelhecer melhor

Art. º 12. No Programa Temático Sustentabilidade Ambiental, na Ação Programática Gestão Integrada em Proteção e Defesa Civil, coordenada pela Casa Militar, fica incluída iniciativa, sob responsabilidade da SERG, com os respectivos atributos, conforme consta a seguir:

Iniciativa: Enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos climáticos

Órgão Responsável: SERG

Descrição: Realizar a análise e a avaliação técnica de projetos, programas e ações focados na implantação ou no aumento da resiliência climática, na recomposição das infraestruturas danificadas e no enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais resultantes dos eventos climáticos.

Produto Unidade de Medida Meta

Projeto estruturante qualificado no Plano Rio Grande unidade 62

Ação, projeto e programa de reconstrução monitorados unidade 36

Art. º 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de outubro de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 08/10/2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.