Decreto nº 57.825/2024
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Venâncio Aires/RS.
DECRETO Nº 57.825, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Venâncio Aires/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos da Deliberação nº 714/2024, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Ondina dos Santos Martins, localizada no Município de Venâncio Aires, pertencente à 6ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 4.094 , de 29 de julho de 1953, em virtude de ter cessado suas atividades ao final de 2016, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de outubro de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 04/10/2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4094/1953 de //