Decreto nº 57.824/2024
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Guaíba/RS.
DECRETO Nº 57.824, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Guaíba/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos da Deliberação nº 636/2024, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Carmen Alice Laviaguerre, localizada no Município de Guaíba/RS, pertencente à 12ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 35.150 , de 9 de março de 1994, em virtude de ter cessado suas atividades em 2023, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de outubro de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 04/10/2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 35150/1994 de //