Decreto nº 57.815/2024
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 57.815, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Com fundamento na alínea "a" do inciso I do art. 15 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, no Convênio ICMS 26/23, de 14 de abril de 2023, e no Convênio ICMS 53/24, de 25 de abril de 2024, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2023 e de 29 de abril de 2024, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6431 - No Livro I, art. 31, I, "a", a nota 05 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 31. ...
1...
a) ...
NOTA 05 - Em relação às aquisições de gasolina "C", óleo diesel "B", óleo diesel marítimo, GLP e GLGN utilizados como insumo, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto que tenha sido anteriormente cobrado e destacado pelo regime de tributação monofásica nos termos do art. 62.
ALTERAÇÃO Nº 6432 - No Livro I, art. 33, o "caput" do inciso XX passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33. ...
XX - relativo às aquisições de gasolina "C", óleo diesel "B", óleo diesel marítimo, GLP e GLGN utilizados como insumo pelos sujeitos passivos a seguir indicados: ...
ALTERAÇÃO Nº 6433 - No Livro II, art. 26, o "caput" do inciso V passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26. ...
V - na hipótese em que este Regulamento admitir crédito fiscal pela aquisição de gasolina "C", óleo diesel "B", óleo diesel marítimo, GLP e GLGN, cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado e destacado pelo regime de tributação monofásica nos termos do art. 62, com o demonstrativo do respectivo valor. ...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto às alterações 6431 e 6432, a 1º de maio de 2023.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de outubro de 2024.
Art. 1
Art. 31
Art. 33
Art. 26
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997