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Decreto nº 57.815/2024

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 57.815, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento na alínea "a" do inciso I do art. 15 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, no Convênio ICMS 26/23, de 14 de abril de 2023, e no Convênio ICMS 53/24, de 25 de abril de 2024, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2023 e de 29 de abril de 2024, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6431 - No Livro I, art. 31, I, "a", a nota 05 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 31. ...

1...

a) ...

NOTA 05 - Em relação às aquisições de gasolina "C", óleo diesel "B", óleo diesel marítimo, GLP e GLGN utilizados como insumo, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto que tenha sido anteriormente cobrado e destacado pelo regime de tributação monofásica nos termos do art. 62.

ALTERAÇÃO Nº 6432 - No Livro I, art. 33, o "caput" do inciso XX passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 33. ...

XX - relativo às aquisições de gasolina "C", óleo diesel "B", óleo diesel marítimo, GLP e GLGN utilizados como insumo pelos sujeitos passivos a seguir indicados: ...

ALTERAÇÃO Nº 6433 - No Livro II, art. 26, o "caput" do inciso V passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 26. ...

V - na hipótese em que este Regulamento admitir crédito fiscal pela aquisição de gasolina "C", óleo diesel "B", óleo diesel marítimo, GLP e GLGN, cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado e destacado pelo regime de tributação monofásica nos termos do art. 62, com o demonstrativo do respectivo valor. ...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto às alterações 6431 e 6432, a 1º de maio de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de outubro de 2024.

Art. 1

Art. 31

Art. 33

Art. 26

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997