Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.810/2024

Abre crédito no Orçamento do Estado.

DECRETO Nº 57.810, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei nº 15.982 , de 24 de julho de 2023, e Lei nº 16.047 , de 30 de novembro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Ficam aberto no orçamento do Estado crédito especiais no montante de R$ 314.286,00 (trezentos e quatorze mil, duzentos e oitenta e seis reais), com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA DE JUSTICA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

2801.14042208267341 GARANTIA DE DIREITOS HUMANOS E PROMOCAO DA CIDADANIA - CP

INVESTIMENTOS

TRANSFERENCIAS A INSTITUICOES MULTIGOVERNAMENTAIS

RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 314.286,00

TOTAL: 314.286,00

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I - Pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTAO

1301.99999908717196 DEMANDAS DA CONSULTA POPULAR DE EXERCÍCIOS ANTERIORES RESERVA ORCAMENTARIA

A DEFINIR RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 314.286,00

TOTAL: 314.286,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de setembro de 2024.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.