Decreto nº 57.810/2024
Abre crédito no Orçamento do Estado.
DECRETO Nº 57.810, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
Abre crédito no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei nº 15.982 , de 24 de julho de 2023, e Lei nº 16.047 , de 30 de novembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Ficam aberto no orçamento do Estado crédito especiais no montante de R$ 314.286,00 (trezentos e quatorze mil, duzentos e oitenta e seis reais), com a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA DE JUSTICA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
2801.14042208267341 GARANTIA DE DIREITOS HUMANOS E PROMOCAO DA CIDADANIA - CP
INVESTIMENTOS
TRANSFERENCIAS A INSTITUICOES MULTIGOVERNAMENTAIS
RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 314.286,00
TOTAL: 314.286,00
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:
I - Pela redução das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTAO
1301.99999908717196 DEMANDAS DA CONSULTA POPULAR DE EXERCÍCIOS ANTERIORES RESERVA ORCAMENTARIA
A DEFINIR RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 314.286,00
TOTAL: 314.286,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de setembro de 2024.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.