Decreto nº 57.795/2024
Altera o Decreto nº 34.994, de 26 de novembro de 1993, que dispõe sobre os procedimentos para aquisição de bens e serviços demandados do exterior.
DECRETO Nº 57.795, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera o Decreto nº 34.994 , de 26 de novembro de 1993, que dispõe sobre os procedimentos para aquisição de bens e serviços demandados do exterior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 34.994 , de 26 de novembro de 1993, que dispõe sobre os procedimentos para aquisição de bens e serviços demandados do exterior, como segue:
" "Art. 1º..
Parágrafo único. Fica dispensada de autorização governamental a importação dos serviços artísticos necessários para a realização de apresentações da Orquestra Sinfônica de Porto Alegre.
" Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de setembro de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 17/09/2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 34994/1993 de //