Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.793/2024

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Itatiba do Sul/RS.

DECRETO Nº 57.793, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Itatiba do Sul/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos da Deliberação nº 559/2024, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Francisco Farina, localizada no Município de Itatiba do Sul, pertencente à 15ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 1.190 , de 27 de março de 1950, em virtude de ter cessado suas atividades ao final de 2021, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de setembro de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 09/09/2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1190/1950 de //