Decreto nº 57.786/2024
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 57.786, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 52/21, de 8 de abril de 2021, e no Convênio ICMS 99/24, de 23 de julho de 2024, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nos 11/21 e 25/24, publicados no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2021 e de 12 de agosto de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6416 - No Livro I, art. 23, o inciso LXXXVIII passa a vigorar com a seguinte redação:
" "Art. 23. ...
..
LXXXVIII - valor que resulte em carga tributária equivalente a 12% (doze por cento), no período de 12 de agosto de 2024 a 30 de abril de 2026, nas operações com veículos de combate a incêndio classificados no código 8705.30.00 da NBM/SH-NCM;
NOTA - Ficam convalidadas, no período de 1º de maio a 11 de agosto de 2024, as operações realizadas de acordo com o disposto neste inciso.
..
" Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de agosto de 2024.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de setembro de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 06/09/2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997