Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.783/2024

Altera o Decreto nº 55.515, de 30 de setembro de 2020, que institui Programa Produtos PREMIUM/RS, no âmbito das ações voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnologia.

DECRETO Nº 57.783, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024.

Altera o Decreto nº 55.515 , de 30 de setembro de 2020, que institui Programa Produtos PREMIUM/RS, no âmbito das ações voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnologia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o "caput" e o

§ 2º do art. 5º do Decreto nº 55.515 , de 30 de setembro de 2020, que institui Programa Produtos PREMIUM/RS, no âmbito das ações voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, conforme segue:

" "Art. 5º O Comitê Gestor será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;

II - Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação;

III - Secretaria de Turismo;

IV - Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

V - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;

VI - Secretaria de Desenvolvimento Rural; e

VII - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul - FAPERGS.

..

§ 2º A coordenação das atividades do Comitê Gestor será executada em conjunto pelos titulares da Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia e da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação.

" Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de setembro de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 55515/2020 de 30/09/2020