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Decreto nº 57.781/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens necessários à construção da ERS-447, trecho: Entr. ERS-129 (em Serafina Corrêa) - Montauri.

DECRETO Nº 57.781, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens necessários à construção da ERS-447, trecho: Entr. ERS-129 (em Serafina Corrêa) - Montauri.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e acessórios necessários à construção da rodovia ERS-447, composto da integralidade do trecho 447ERS0030, conforme Sistema Rodoviário Estadual do RS vigente em fevereiro de 2022, com início no km 0,00, entroncamento com a rodovia ERS-129 em Serafina Corrêa e final no km 14,74, na cidade de Montauri, perfazendo a extensão total de 14,74km, com largura de faixa de domínio de 50,00m, bem como as pedreiras, jazidas, aguadas e outros bens necessários à construção, operação e manutenção da referida rodovia ou que nela possam ser utilizados.

Parágrafo único. A construção de que trata o "caput" deste artigo será realizada em conformidade com o projeto aprovado pela Resolução nº 8.217, de 31 de maio de 2012, do Conselho Rodoviário do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.

Art. 2º Fica o DAER autorizado a promover a desapropriação dos bens de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e ao interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.

Art. 3º Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3273 - Desapropriações - 449093 e 459093 - Indenizações e restituições.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 49.264 , de 21 de junho de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de setembro de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 06/09/2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 49264/2012 de //