Decreto nº 57.780/2024
Altera o Decreto nº 46.445, de 26 de junho de 2009, que delega competência ao Secretário de Estado de Habitação e Regularização Fundiária para praticar os atos necessários à implementação da transferência de titularidade dos bens da extinta Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul incorporados ao Estado.
DECRETO Nº 57.780, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024.
(Revogado pelo Decreto nº 58098 /2025) Altera o Decreto nº 46.445 , de 26 de junho de 2009, que delega competência ao Secretário de Estado de Habitação e Regularização Fundiária para praticar os atos necessários à implementação da transferência de titularidade dos bens da extinta Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul incorporados ao Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 46.445 , de 26 de junho de 2009, que dispõe sobre a delegação de competência para a prática dos atos necessários à implementação da transferência de titularidade dos bens da extinta Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul - COHAB, incorporados ao Estado, conforme segue: "
Art. 1º Fica delegada a competência ao Secretário de Estado de Habitação e Regularização Fundiária, em caráter excepcional e temporário, até 31 de dezembro de 2024, para praticar os atos necessários à implementação da transferência de titularidade dos bens da extinta Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul incorporados ao Estado, por força da Lei nº 10.357 , de 16 de janeiro de 1995, podendo designar representantes do Estado, no âmbito da respectiva Pasta, para assinar as escrituras públicas de transmissão e regularização dos referidos imóveis. "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de setembro de 2024. EDUARDO LEITE, Governador do Estado. DOE de 06/09/2024