Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.771/2024

Altera o Decreto nº 53.172, de 15 de agosto de 2016, que regulamenta o Comitê Gestor do Programa Gaúcho de Incentivo à Geração e Utilização de Biometano - RS-GÁS, criado pela Lei nº 14.864, de 11 de maio de 2016.

DECRETO Nº 57.771, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.

Altera o Decreto nº 53.172 , de 15 de agosto de 2016, que regulamenta o Comitê Gestor do Programa Gaúcho de Incentivo à Geração e Utilização de Biometano - RS-GÁS, criado pela Lei nº 14.864 , de 11 de maio de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o "caput" do art. 3º do Decreto nº 53.172 , de 15 de agosto de 2016, que regulamenta o Comitê Gestor do Programa Gaúcho de Incentivo à Geração e Utilização de Biometano - RS-GÁS, criado pela Lei nº 14.864 , de 11 de maio de 2016, conforme segue:

" "Art. 3º O Comitê Gestor do RS-GÁS será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades da administração pública estadual:

I - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;

II - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;

III - Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

IV - Secretaria da Fazenda;

V - Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação;

VI - Secretaria do Desenvolvimento Rural; e

VII - Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler.

.. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 29/08/2024

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 53172/2016 de //