Decreto nº 57.771/2024
Altera o Decreto nº 53.172, de 15 de agosto de 2016, que regulamenta o Comitê Gestor do Programa Gaúcho de Incentivo à Geração e Utilização de Biometano - RS-GÁS, criado pela Lei nº 14.864, de 11 de maio de 2016.
DECRETO Nº 57.771, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.
Altera o Decreto nº 53.172 , de 15 de agosto de 2016, que regulamenta o Comitê Gestor do Programa Gaúcho de Incentivo à Geração e Utilização de Biometano - RS-GÁS, criado pela Lei nº 14.864 , de 11 de maio de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o "caput" do art. 3º do Decreto nº 53.172 , de 15 de agosto de 2016, que regulamenta o Comitê Gestor do Programa Gaúcho de Incentivo à Geração e Utilização de Biometano - RS-GÁS, criado pela Lei nº 14.864 , de 11 de maio de 2016, conforme segue:
" "Art. 3º O Comitê Gestor do RS-GÁS será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades da administração pública estadual:
I - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;
II - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
III - Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
IV - Secretaria da Fazenda;
V - Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação;
VI - Secretaria do Desenvolvimento Rural; e
VII - Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler.
.. "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 29/08/2024
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 53172/2016 de //