Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.761/2024

Modifica o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), o Regulamento do Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de quaisquer bens ou direitos (RITCD) e o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 57.761, DE 26 DE AGOSTO DE 2024.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), o Regulamento do Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de quaisquer bens ou direitos (RITCD) e o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no art. 1º,

§ 1º, IX, e

§ 3º, ambos da Lei Complementar nº 16.129 , de 16 de maio de 2024, em razão do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596 , de 1º de maio de 2024, e reiterado pelo Decreto nº 57.600 , de 4 de maio de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144 , de 30 de dezembro de 1985:

ALTERAÇÃO Nº 128 - No art. 14, fica acrescentado o

§ 27 com a seguinte redação:

" Art. 14. ...

..

§ 27 Em relação aos dias compreendidos entre 3 de maio e 7 de junho de 2024, deverá ser observado o disposto no Decreto nº 57.671 , de 13 de junho de 2024, art. 1º, II. "

Art. 2º Com fundamento no art. 1º,

§ 1º, IX, e

§ 3º, ambos da Lei Complementar nº 16.129 , de 16 de maio de 2024, em razão do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596 , de 1º de maio de 2024, e reiterado pelo Decreto nº 57.600 , de 4 de maio de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 33.156 , de 31 de março de 1989:

ALTERAÇÃO Nº 141 - No art. 31, fica acrescentado o

§ 10 com a seguinte redação:

" Art. 31. ...

..

§ 10 Em relação aos dias compreendidos entre 3 de maio e 7 de junho de 2024, deverá ser observado o disposto no Decreto nº 57.671 , de 13 de junho de 2024, art. 1º, II. "

Art. 3º Com fundamento no art. 1º,

§ 1º, IX, e

§ 3º, ambos da Lei Complementar nº 16.129 , de 16 de maio de 2024, em razão do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596 , de 1º de maio de 2024, e reiterado pelo Decreto nº 57.600 , de 4 de maio de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6387 - No Livro I, art. 44, fica acrescentada a nota 09 com a seguinte redação:

" Art. 44. ...

..

NOTA 09 - Em relação aos dias compreendidos entre 3 de maio e 7 de junho de 2024, deverá ser observado o disposto no Decreto nº 57.671 , de 13 de junho de 2024, art. 1º, II. "

Art. 4º Ficam introduzidas, ainda, as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 /97:

ALTERAÇÃO Nº 6388 - No Livro I:

a) ficam revogados a alínea "c" do inciso III do art. 46 e o inciso VI do art. 50;

b) art. 50,

§ 1º, "a", 5, a nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 50. ...

..

§ 1º..

a)

..

5 - ...

..

NOTA 02 - Fica dispensada esta análise para a concessão dos sistemas especiais de pagamento previstos nos incisos IV e VII, no caso de contribuintes que operem há mais de 6 (seis) meses no Estado e satisfaçam as demais condições do

§ 1º

.. "

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao art. 4º, a partir de 1º de agosto de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de agosto de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 27/08/2024