Decreto nº 57.756/2024
Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A, as áreas de terras destinadas às obras de Duplicação (ST5) - KM 91+420M ao KM 97+700M - Santa Cruz do Sul/RS (Áreas Complementares 2), no Município de Santa Cruz do Sul.
DECRETO Nº 57.756, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.
Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A, as áreas de terras destinadas às obras de Duplicação (ST5) - KM 91+420M ao KM 97+700M - Santa Cruz do Sul/RS (Áreas Complementares 2), no Município de Santa Cruz do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de Desapropriação, as áreas de terras destinadas às obras de Duplicação (ST5) - KM 91+420M ao KM 97+700M - Santa Cruz do Sul/RS (Áreas Complementares 2), com extensão superficial de 2.025,94m2 (dois mil e vinte e cinco metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), parte do todo sob as matrículas nº 20.647, nº 98.151, nº 114.337, nº 12.744, nº 82.810, nº 18.239, nº 45.337, nº 52.009, nº 18.854, nº 48.829 e nº 5.873 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Sul, definidas por meio das seguintes medidas e confrontações:
I - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-091-097 - DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 91+315m - Pista Leste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a Pedro Enrique Melchiors, Renato Luiz Mahl e s/m Losita Teresinha Mahl, Armando Melchiors e s/m Maria Thereza Melchiors, Rudimar Paulo Melchiors e s/m Cleonice Maria Mahl Melchiors, Erni Celso Melchiors e s/m Valéria Brands Melchiors, Willian Rodrigo Bertó, Stewan Luis Bertó e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.895,800834m e E=371.789,661577m, azimute 245º52`35" e distância de 13,24m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.890,390100m e E=371.777,579061m, azimute 247º22`55" e distância de 25,89m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.880,434032m e E=371.753,682231m, azimute 249º08`42" e distância de 5,64m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.878,426945m e E=371.748,413747m, azimute 259º32`22" e distância de 15,18m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.875,670754m e E=371.733,485354m, azimute 254º15`43" e distância de 10,85m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.872,729093m e E=371.723,046636m, azimute 245º43`57" e distância de 10,73m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.868,318375m e E=371.713,263234m, azimute 246º02`47" e distância de 2,35m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.867,365487m e E=371.711,118351m, azimute 246º46`24" e distância de 9,17m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.863,749550m e E=371.702,692534m, azimute 247º23`56" e distância de 10,02m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.859,897247m e E=371.693,438476m, azimute 247º43`53" e distância de 4,76m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.858,094039m e E=371.689,034922m, azimute 247º57`29" e distância de 4,45m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.856,425636m e E=371.684,914155m, azimute 248º27`57" e distância de 4,44m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.854,795686m e E=371.680,783492m, azimute 248º50`44" e distância de 2,74m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.853,806925m e E=371.678,228306m, azimute 217º26`38" e distância de 0,65m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.853,289836m e E=371.677,832335m, azimute 219º11`00" e distância de 0,71m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.852,740610m e E=371.677,384663m, azimute 218º40`03" e distância de 0,86m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.852,065286m e E=371.676,844254m, azimute 215º57`51" e distância de 1,12m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.851,158180m e E=371.676,186068m, azimute 199º22`22" e distância de 0,73m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.850,469325m e E=371.675,943853m, azimute 187º59`04" e distância de 0,72m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.849,756722m e E=371.675,843899m, azimute 169º39`20" e distância de 1,39m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.715.848,391510m e E=371.676,093097m, azimute 212º03`41" e distância de 7,03m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.715.842,430771m e E=371.672,359520m, azimute 308º33`29" e distância de 4,11m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.715.844,994212m e E=371.669,143532m, azimute 314º28`13" e distância de 2,45m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.715.846,708178m e E=371.667,397571m, azimute 323º12`50" e distância de 2,72m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.715.848,889253m e E=371.665,766744m, azimute 330º22`28" e distância de 2,42m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.715.850,992673m e E=371.664,570595m, azimute 338º44`30" e distância de 3,17m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.715.853,942430m e E=371.663,422995m, azimute 351º00`37" e distância de 2,37m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.715.856,281808m e E=371.663,052907m, azimute 72º43`58" e distância de 17,16m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.715.861,374378m e E=371.679,436310m, azimute 72º33`32" e distância de 36,51m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.715.872,318638m e E=371.714,271871m, azimute 72º40`54" e distância de 22,56m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.715.879,033709m e E=371.735,807237m, azimute 72º44`44" e distância de 31,85m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.715.888,481785m e E=371.766,226424m, azimute 72º39`21" e distância de 24,55m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 575,23m2 (quinhentos e setenta e cinco metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
II - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-091-097 - DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 91+410m - Pista Leste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a Selson Luiz Sagrillo e s/m Claudia Zilá Pereira D`avila Sagrillo, Janine Waechter e Cia. Ltda. e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.844,133987m e E=371.624,324863m, azimute 103º46`57" e distância de 6,72m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.842,532349m e E=371.630,854131m, azimute 102º25`47" e distância de 6,55m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.841,121903m e E=371.637,253389m, azimute 101º44`20" e distância de http://www.al.rs.gov.br/legis 2 15,92m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.837,882150m e E=371.652,844406m, azimute 103º35`18" e distância de 7,49m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.836,123578m e E=371.660,119899m, azimute 106º21`32" e distância de 7,30m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.834,068330m e E=371.667,121611m, azimute 212º03`41" e distância de 7,85m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.827,411543m e E=371.662,952057m, azimute 284º31`59" e distância de 8,16m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.829,460304m e E=371.655,048855m, azimute 283º23`35" e distância de 3,55m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.830,281787m e E=371.651,598757m, azimute 281º06`18" e distância de 5,59m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.831,357992m e E=371.646,115758m, azimute 277º48`35" e distância de 9,25m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.832,615282m e E=371.636,948823m, azimute 275º00`07" e distância de 6,19m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.833,155266m e E=371.630,779259m, azimute 273º11`12" e distância de 2,90m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.833,316264m e E=371.627,887559m, azimute 269º53`44" e distância de 9,29m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.833,299347m e E=371.618,598464m, azimute 268º08`28" e distância de 4,41m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.833,156446m e E=371.614,195674m, azimute 267º02`20" e distância de 2,93m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.833,005266m e E=371.611,273077m, azimute 266º57`52" e distância de 1,83m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.832,908187m e E=371.609,442463m, azimute 265º14`41" e distância de 1,50m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.832,783558m e E=371.607,944302m, azimute 266º51`07" e distância de 4,52m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.832,535457m e E=371.603,433482m, azimute 256º04`26" e distância de 2,49m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.831,935554m e E=371.601,014103m, azimute 257º53`14" e distância de 2,29m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.715.831,455616m e E=371.598,777807m, azimute 257º10`09" e distância de 2,47m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.715.830,906052m e E=371.596,364910m, azimute 256º22`05" e distância de 3,94m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.715.829,977723m e E=371.592,536982m, azimute 255º56`41" e distância de 4,45m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.715.828,896416m e E=371.588,217880m, azimute 342º47`47" e distância de 3,81m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.715.832,539627m e E=371.587,089860m, azimute 72º47`47" e distância de 13,24m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.715.836,456377m e E=371.599,739936m, azimute 72º45`23" e distância de 16,90m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.715.841,465065m e E=371.615,877010m, azimute 72º28`02" e distância de 8,86m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 579,27m2 (quinhentos e setenta e nove metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
III - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-091 - 097-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 91+320m - Pista Oeste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a Pedro Enrique Melchiors, Renato Luiz Mahl e s/m Losita Teresinha Mahl, Armando Melchiors e s/m Maria Thereza Melchiors, Rudimar Paulo Melchiors e s/m Cleonice Maria Mahl Melchiors, Erni Celso Melchiors e s/m Valéria Brands Melchiors, Willian Rodrigo Bertó, Stewan Luis Bertó, Plínio Luiz Kroth e s/m Marli Ellert Kroth, Irineu José Baumgarten Bernadete Melchiors Baumgarten, Eloi Genz e s/m Jane Marise Genz, Erno Genz e s/m Neusa Maria Da Silva Genz, Nelsi Kern Kist e s/m Jairo André Kist, Celsi Kern Hermes e s/m Nelci Pedro Hermes, Marlise Hermes e s/m Leoci Mário Hermes, Clarisse Kern, Irinita Berndt e s/m Luiz Berndt, Arno Doner e s/m Marlene Maria Doner, Maria Ottila Melchiors, Espólio de Anna Spies Melchiors, Arnoldo Nicolau Melchiors, Mathilde Melchiors, Olinda Genz e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.953,726396m e E=371.773,868025m, azimute 252º39`21" e distância de 26,70m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.945,767651m e E=371.748,384569m, azimute 252º44`44" e distância de 31,84m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.936,323585m e E=371.717,978292m, azimute 252º40`54" e distância de 22,66m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.929,579440m e E=371.696,349686m, azimute 252º33`32" e distância de 36,49m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.918,643203m e E=371.661,539666m, azimute 252º43`58" e distância de 26,63m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.910,738514m e E=371.636,109338m, azimute 252º33`28" e distância de 25,09m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.903,218243m e E=371.612,173803m, azimute 252º28`02" e distância de 2,24m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.902,542342m e E=371.610,034394m, azimute 70º47`24" e distância de 68,80m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.925,180507m e E=371.675,005491m, azimute 71º03`15" e distância de 13,97m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.929,715259m e E=371.688,215934m, azimute 72º19`23" e distância de 31,77m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.939,362397m e E=371.718,486674m, azimute 73º56`47" e distância de 27,59m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.946,991750m e E=371.744,999627m, azimute 76º52`06" e distância de 29,64m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 292,68m2 (duzentos e noventa e dois metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
IV - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-091 - 097-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 91+535m - Pista Oeste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a Cássio Fernando Schuster, Griseldi Inês Jungblut Reis e s/m Danilo José Reis e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.864,208169m e E=371.486,956720m, azimute 252º47`52" e distância de 1,66m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.863,717656m e E=371.485,372346m, azimute 252º40`12" e distância de 11,35m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.860,335952m e E=371.474,535020m, azimute 12º07`49" e distância de 6,38m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.866,574475m e E=371.475,875885m, azimute 102º03`16" e distância de 11,33m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 36,13m2 (trinta e seis metros quadrados e treze decímetros quadrados);
V - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-091-097 - DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 94+050m - Pista Oeste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a Inácio Luiz Winkelmann e s/m Ivone Teresa de Borba Winkelmann, Claudécio Neitzel e s/m Leonida Neitzel, Ricardo Henrique Baierle, Rodrigo Behm, GT Participações Ltda, Norma Hilária Hermes e s/m Afonso Luiz Hermes, Marta Maria Justen, Paulo André Justen, Ana Paula Justen, João Pedro Justen e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os http://www.al.rs.gov.br/legis 4 vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.645,907081m e E=369.319,968442m, azimute 243º23`04" e distância de 46,13m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.625,242647m e E=369.278,730702m, azimute 243º30`21" e distância de 4,05m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.623,435072m e E=369.275,104328m, azimute 251º02`30" e distância de 7,01m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.621,158988m e E=369.268,478420m, azimute 61º32`53" e distância de 4,60m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.623,349164m e E=369.272,520305m, azimute 61º44`44" e distância de 20,22m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.632,922048m e E=369.290,333087m, azimute 66º20`46" e distância de 20,22m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.641,034229m e E=369.308,853533m, azimute 66º19`37" e distância de 12,14m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 56,12m2 (cinquenta e seis metros quadrados e doze decímetros quadrados);
VI - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-091 - 097-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 94+130m - Pista Oeste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a Norma Hilária Hermes e s/m Afonso Luiz Hermes, Marta Maria Justen, Paulo André Justen, Ana Paula Justen, João Pedro Justen e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.606,851258m e E=369.225,445222m, azimute 248º18`57" e distância de 0,47m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.606,679113m e E=369.225,012292m, azimute 331º33`59" e distância de 2,26m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.608,662275m e E=369.223,938498m, azimute 227º49`25" e distância de 10,66m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.601,504734m e E=369.216,038308m, azimute 248º09`15" e distância de 2,85m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.600,442742m e E=369.213,389300m, azimute 333º16`42" e distância de 5,31m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.605,189322m e E=369.210,999759m, azimute 63º16`42" e distância de 13,65m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.611,327159m e E=369.223,191947m, azimute 153º16`42" e distância de 5,01m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 60,53m2 (sessenta metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
VII - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-091 - 097-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 94+235m - Pista Oeste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a Norma Hilária Hermes e s/m Afonso Luiz Hermes, Marta Maria Justen, Paulo André Justen, Ana Paula Justen, João Pedro Justen e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.540,339986m e E=369.108,666951m, azimute 357º22`08" e distância de 5,47m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.545,806598m e E=369.108,415751m, azimute 63º27`42" e distância de 40,87m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.564,067842m e E=369.144,980957m, azimute 64º09`50" e distância de 20,14m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.572,845721m e E=369.163,109773m, azimute 236º12`22" e distância de 14,48m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.564,791443m e E=369.151,075626m, azimute 153º46`10" e distância de 2,13m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.562,879823m http://www.al.rs.gov.br/legis 5 e E=369.152,017522m, azimute 233º44`23" e distância de 4,70m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.560,098586m e E=369.148,225809m, azimute 243º29`24" e distância de 20,76m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.550,830887m e E=369.129,645814m, azimute 243º25`54" e distância de 23,46m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 250,95m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);
VIII - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-091 - 097-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 96+460m - Pista Leste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a Terrabens Participações Ltda. e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.324,157985m e E=367.119,111174m, azimute 283º07`44" e distância de 11,51m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.326,772000m e E=367.107,903638m, azimute 287º07`52" e distância de 17,32m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.331,873134m e E=367.091,354056m, azimute 61º09`10" e distância de 0,39m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.332,061070m e E=367.091,695245m, azimute 103º14`37" e distância de 8,26m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.330,169121m e E=367.099,734096m, azimute 94º50`38" e distância de 4,28m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.329,807724m e E=367.103,998757m, azimute 97º03`30" e distância de 6,31m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.329,031805m e E=367.110,265266m, azimute 113º00`23" e distância de 9,03m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.325,504517m e E=367.118,572496m, azimute 158º11`46" e distância de 1,45m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 42,51m2 (quarenta e dois metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
IX - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-091 - 097-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 96+600m - Pista Leste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a Terrabens Participações Ltda. e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.378,555926m e E=366.988,904616m, azimute 301º53`16" e distância de 1,66m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.379,430689m e E=366.987,498583m, azimute 308º08`16" e distância de 3,62m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.381,668640m e E=366.984,648295m, azimute 301º51`56" e distância de 0,57m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.381,971303m e E=366.984,161395m, azimute 309º10`34" e distância de 10,21m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.388,423084m e E=366.976,243983m, azimute 310º28`18" e distância de 4,38m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.391,265173m e E=366.972,912999m, azimute 309º45`38" e distância de 4,95m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.394,431301m e E=366.969,107580m, azimute 309º36`00" e distância de 2,35m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.395,929957m e E=366.967,296024m, azimute 126º40`23" e distância de 2,27m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.714.394,575701m e E=366.969,114674m, azimute 129º21`55" e distância de 19,33m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.714.382,316212m e E=366.984,058118m, azimute 127º48`25" e distância de 6,13m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste http://www.al.rs.gov.br/legis 6 perímetro, perfazendo uma área de 4,69m2 (quatro metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
X - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-091-097 - DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 96+665m - Pista Leste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a Wilfried Hugo Trazbach e s/m Olídia Trazbach, Olyvia Trazbach, Waldemar Luiz Hartel e s/m Suzana Hartel, Nelson Rudi Isbrecht e s/m Elizabeth Isbrecht, Íria Ana Gais e s/m Naldo Roni Gais, Cláudia Regina Macagnan e s/m Luiz Henrique Marques de Oliveira Macagnan, Kaskata Motéis Ltda. e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.424,387576m e E=366.923,833077m, azimute 247º58`11" e distância de 5,45m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.422,343894m e E=366.918,782487m, azimute 322º48`23" e distância de 12,13m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.432,003850m e E=366.911,451880m, azimute 320º55`59" e distância de 3,23m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.434,513794m e E=366.909,414516m, azimute 101º58`58" e distância de 5,53m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.433,365196m e E=366.914,826196m, azimute 103º50`53" e distância de 5,65m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.432,013099m e E=366.920,311086m, azimute 117º39`16" e distância de 1,62m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.431,262451m e E=366.921,743631m, azimute 163º05`41" e distância de 7,19m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 81,46m2 (oitenta e um metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
XI - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-091 - 097-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 96+950m - Pista Leste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a Wilfried Hugo Trazbach e s/m Olídia Trazbach, Olyvia Trazbach, Waldemar Luiz Hartel e s/m Suzana Hartel, Nelson Rudi Isbrecht e s/m Elizabeth Isbrecht, Íria Ana Gais e s/m Naldo Roni Gais, Cláudia Regina Macagnan e s/m Luiz Henrique Marques de Oliveira Macagnan, Kaskata Motéis Ltda. e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.368,344440m e E=366.706,610792m, azimute 77º31`49" e distância de 8,97m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.370,281152m e E=366.715,368658m, azimute 81º22`25" e distância de 1,62m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.370,523868m e E=366.716,968582m, azimute 59º24`29" e distância de 12,39m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.376,827200m e E=366.727,630406m, azimute 115º39`29" e distância de 4,01m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.375,089932m e E=366.731,246961m, azimute 220º28`14" e distância de 4,23m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.371,871357m e E=366.728,500890m, azimute 260º50`50" e distância de 22,17m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 43,44m2 (quarenta e três metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados); e
XII - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-091 - 097-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 96+970m - Pista Leste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a Wilfried Hugo Trazbach e s/m Olídia Trazbach, Olyvia Trazbach, Waldemar Luiz Hartel e s/m Suzana Hartel, Nelson Rudi Isbrecht e s/m Elizabeth Isbrecht, Íria Ana Gais e s/m Naldo Roni Gais, Cláudia Regina Macagnan e s/m Luiz Henrique Marques de Oliveira Macagnan, Kaskata Motéis Ltda. e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.368,286058m e E=366.694,347265m, azimute 277º27`59" e distância de 9,45m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.369,514207m e E=366.684,976108m, azimute 281º26`41" e distância de 0,64m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.369,640772m e E=366.684,350938m, azimute 85º25`54" e distância de 2,54m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.369,842696m e E=366.686,878077m, azimute 101º46`21" e distância de 7,63m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 2,93m2 (dois metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados).
Art. 2º Os imóveis declarados de utilidade pública, para fins de Desapropriação, referidos no art. 1º deste Decreto, localizados no Município de Santa Cruz do Sul, destinam-se às obras de Duplicação (ST5) - KM 91+420M ao KM 97+700M - Santa Cruz do Sul/RS (Áreas Complementares 2), a serem implantadas pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A.
Art. 3º Fica a Concessionária Rota de Santa Maria S.A. autorizada a promover as desapropriações dos imóveis de que trata o art. 1º deste Decreto, necessários às obras de Duplicação (ST5) - KM 91+420M ao KM 97+700M - Santa Cruz do Sul/RS (Áreas Complementares 2), nos Municípios de Santa Cruz do Sul, cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.
Art. 4º A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 /1941, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2024.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.