Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.753/2024

Altera o Decreto nº 49.322, de 3 de julho de 2012, que regulamenta a Lei nº 13.841, de 5 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a participação do Estado do Rio Grande do Sul no Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV.

DECRETO Nº 57.753, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.

Altera o Decreto nº 49.322 , de 3 de julho de 2012, que regulamenta a Lei nº 13.841 , de 5 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a participação do Estado do Rio Grande do Sul no Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 4º do Decreto nº 49.322 , de 3 de julho de 2012, que regulamenta a Lei nº 13.841 , de 5 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a participação do Estado do Rio Grande do Sul no Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º O recurso financeiro de que trata o inciso III do art. 2º deste Decreto será disponibilizado aos Municípios ou Cooperativas requerentes, mediante convênio, para fins de complementação da construção das unidades habitacionais, limitado ao valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por beneficiário.

Art. 2º O complemento financeiro estabelecido no art. 4º do Decreto nº 49.322 /2012, especialmente quando voltado à dignidade da moradia rural, integra, para todos os fins, a Política Estadual de Habitação de Interesse Social - PEHIS, disposta na Lei nº 16.138 , de 7 de junho de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2024.

Art. 1

Art. 4

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 49322/2012 de //