Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.751/2024

Altera o Decreto nº 57.369, de 18 de dezembro de 2023, que institui o ano de 2026 como dos 400 anos das Missões Jesuíticas Guaranis no Estado.

DECRETO Nº 57.751, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.

Altera o Decreto nº 57.369 , de 18 de dezembro de 2023, que institui o ano de 2026 como dos 400 anos das Missões Jesuíticas Guaranis no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 57.369 , de 18 de dezembro de 2023, que institui o ano de 2026 como dos 400 anos das Missões Jesuíticas Guaranis no Estado, conforme segue:

I - fica alterado o art. 3º, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 3º As atividades de comemoração relativas ao quadricentenário das Missões Jesuíticas Guaranis no Estado ficarão sob a coordenação do Gabinete do Vice-Governador.

Parágrafo único. A Comissão Oficial, com a finalidade de organizar as respectivas comemorações em alusão aos 400 anos das Missões Jesuíticas Guaranis no Estado, será formada por meio de Portaria do Gabinete do Vice-Governador.

II - fica incluído o art. 3º-A, com a seguinte redação:

Art. 3º O-A Fica instituído o Comitê Executivo dos 400 anos das Missões Jesuíticas Guaranis, com a finalidade de planejar e coordenar as atividades e eventos relacionados às comemorações de que tratam este Decreto.

§ 1º O Comitê Executivo, órgão colegiado de caráter deliberativo, será composto pelos Titulares dos seguintes órgãos:

I - Gabinete do Vice-Governador, que o coordenará;

II - Procuradoria-Geral do Estado;

III - Secretaria de Comunicação;

IV - Secretaria de Turismo; e

V - Secretaria da Cultura.

§ 2º Os titulares indicarão suplentes, vinculados ao mesmo órgão de representação, para atuarem em caso de seu impedimento.

§ 3º A função de membro do Comitê será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2024.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

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Art. 1

Art. 3

Art. 3

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57369/2023 de 18/12/2023