Decreto nº 57.750/2024
Altera o Decreto nº 56.713 de 31 de outubro de 2022, que dispõe sobre a execução do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos Comunicadores e Ambientalistas no âmbito do Estado - PPDDH/RS, e o Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas - CPPDDH/RS.
DECRETO Nº 57.750, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.
Altera o Decreto nº 56.713 de 31 de outubro de 2022, que dispõe sobre a execução do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos Comunicadores e Ambientalistas no âmbito do Estado - PPDDH/RS, e o Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas - CPPDDH/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 56.713 , de 31 de outubro de 2022, que dispõe sobre a execução do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos Comunicadores e Ambientalistas no âmbito do Estado - PPDDH/RS, e o Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas - CPPDDH/RS, como segue:
I - o "caput" e os incisos I, IV e V do art. 3º passam a viger com a seguinte redação:
Art. 3º Fica instituído o Conselho do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas no âmbito do Estado - CPPDDH/RS, órgão colegiado de caráter deliberativo, vinculado à Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, composto, de forma paritária, por dezessete representantes de organizações da sociedade civil e dezessete representantes dos seguintes órgãos e entidades convidadas, sendo um representante titular e um suplente, como segue:
I - Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos; ...
IV - Secretaria de Desenvolvimento Social;
V - Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional;
II - o inciso XI do art. 4ºpassa a viger com a seguinte redação:
Art. 4º .
XI - dezessete de organizações da sociedade civil com atuação nas seguintes áreas temáticas:
a) proteção a defensores dos direitos humanos;
b) proteção e defesa do meio ambiente; e http://www.al.rs.gov.br/legis
c) proteção a comunicadores sociais.
III - o "caput" do art. 6º passa a viger com a seguinte redação:
Art. 6º O CPPDDH/RS terá um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos dentre seus membros, em votação por maioria absoluta, para mandato de dois anos, permitindo-se uma recondução.
IV - os incisos III, IV e V do art. 7ºe passam a viger com a seguinte redação:
III - deliberar sobre a inclusão ou desligamento no Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas em situação de risco ou ameaçados no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul; ...
IV - decidir sobre o período de permanência no Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas, nas situações não previstas em portaria do Ministério de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania;
V - estabelecer:
a) o valor do auxílio financeiro mensal para pagamento de despesas com aluguel, água, energia elétrica, alimentação, deslocamento, vestuário, remédios e outros, em situações de acolhimento provisório ou excepcionais, devidamente justificadas; e
b) o período de concessão do auxílio financeiro mensal de que trata a alínea "a" deste inciso;
V - o "caput" do art. 9º passa a viger com a seguinte redação:
Art. 9º Enquanto os membros do CPPDDH/RS não forem indicados ou eleitos e designados, os casos que chegarem ao PPDDH/RS serão apreciados pelo Coordenador-Geral Executivo do Programa, que poderá, caso sejam atendidos os requisitos previstos para ingresso, decidir, em conjunto com representante da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, pela sua inclusão provisória, sendo a decisão submetida à homologação posterior pelo CPPDDH/RS quando devidamente constituído.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2024.
Art. 1
Art. 3
Art. 4
Art. 6
Art. 9
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56713/2022 de 31/10/2022