Decreto nº 57.749/2024
Dispõe sobre o Comitê de Governança Corporativa das Estatais - CGCE.
DECRETO Nº 57.749, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre o Comitê de Governança Corporativa das Estatais - CGCE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Comitê de Governança Corporativa das Estatais - CGCE, órgão que tem a finalidade de assegurar boas práticas de gestão, transparência, equidade de tratamento e prestação de contas das empresas estatais.
Art. 2º Compete ao CGCE:
I - aprovar a criação de empresa estatal ou a assunção, pelo Estado ou por empresa estatal, do controle acionário de empresas, inclusive mediante aporte de capital e exercício de direito previsto em acordo de acionistas;
II - aprovar a constituição de subsidiária, inclusive por meio de aquisição ou assunção de controle acionário majoritário;
III - aprovar a celebração de acordo de acionistas que contenha cláusulas que permitam, de qualquer forma, a assunção da maioria do capital votante por empresas estatais;
IV - aprovar a emissão de instrumentos financeiros conversíveis em ações;
V - aprovar operações de reestruturação societária que envolvam fusão, cisão ou incorporação, desde que não configurem a perda do controle acionário pelo Estado;
VI - aprovar alteração do capital social em empresa estatal cuja maioria do capital votante pertença diretamente ao Estado;
VII - acompanhar a destinação dos lucros e das reservas em empresa estatal cuja maioria do capital votante pertença diretamente ao Estado;
VIII - aprovar o estabelecimento de ação especial ("golden share"), bem como das matérias sujeitas ao voto afirmativo do Estado enquanto detentor da respectiva ação;
IX - fixar orientações e diretrizes de governança aos administradores das empresas estatais;
X - verificar a adequação das estatais à Lei Federal nº 13.303 , de 30 de junho de 2016, ao Decreto nº 54.110 , de 15 de junho de 2018, ao Decreto nº 53.364 , de 26 de dezembro de 2016, e ao Decreto nº 53.433 , de 16 de fevereiro de 2017;
XI - orientar o voto do Estado sobre alterações no estatuto social das empresas estatais sempre que a proposta necessitar de aprovação em assembleia de acionistas;
XII - opinar sobre o plano de negócios das empresas estatais sempre que solicitado pelo Conselho de Administração;
XIII - opinar sobre o planejamento estratégico das empresas estatais sempre que houver proposta de alteração;
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XIV - realizar o acompanhamento econômico-financeiro das empresas estatais, exceto em relação ao estabelecido pelo Decreto nº 34.448 , de 27 de agosto de 1992.
XV - definir critérios e procedimentos para acompanhar a atuação dos dirigentes e representantes do Estado nos conselhos de administração e fiscal, de forma a:
a) fixar, anualmente, proposta de avaliação de desempenho dos dirigentes e representantes do Estado nos conselhos de administração e fiscal, segundo critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 13.303 /2016, e pelo Decreto nº 54.110 /2018; e
b) supervisionar o processo de avaliação anual de desempenho dos dirigentes e representantes do Estado nos conselhos de administração e fiscal.
XVI - acompanhar o processo de indicação de dirigentes e representantes do Estado nos conselhos de administração e fiscal das empresas estatais;
XVII - atuar em conjunto com o Conselho Diretor do Programa de Reforma do Estado - CODPRE, na preparação das empresas estatais em processo de desestatização ou abertura de capital, no que diz respeito a medidas que envolvam alterações na governança das empresas;
XVIII - aprovar a indicação de liquidante em processos de dissolução e liquidação de empresa estatal;
XIX - cooperar com os órgãos de regulação com vista ao aprimoramento da governança das estatais; e
XX - aprovar o seu regimento interno mediante resolução.
Art. 3º A deliberação sobre a remuneração e os benefícios a empregados, dirigentes e membros de órgãos estatutários das empresas estatais compete ao Grupo de Assessoramento Estadual para Política de Pessoal - GAE, nos termos do Decreto nº 45.123 , de 3 de julho de 2017.
Art. 4º O CGCE será composto pelos seguintes membros titulares:
I - Secretário de Estado da Reconstrução Gaúcha, que o coordenará;
II - Secretário-Chefe da Casa Civil;
III - Procurador-Geral do Estado;
IV - Secretário de Estado de Planejamento, Governança e Gestão; e
V - Secretário de Estado da Fazenda.
§ 1º A suplência dos membros titulares será exercida pelos seus substitutos legais.
§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões do CGCE os Secretários de Estado responsáveis pela supervisão de empresas estatais com assuntos em pauta, os respectivos dirigentes e membros dos conselhos de administração e fiscal, servidores do Estado com atuação técnica que possam contribuir para o debate dos temas incluídos em pauta e técnicos de consultorias que tenham sido contratadas pelo Estado para tratar de temas correlatos às matérias que serão apreciadas pelo colegiado.
§ 3º O CGCE se reunirá bimestralmente em caráter ordinário e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu coordenador.
Art. 5º A Secretaria da Reconstrução Gaúcha atuará como unidade executiva de apoio técnico ao CGCE.
Art. 6º As empresas estatais e os órgãos da administração pública estadual fornecerão, sempre que requisitados, informações ou estudos ao CGCE.
Art. 7º Compete aos dirigentes de órgãos da administração pública estadual e aos representantes do Estado nos conselhos de administração e fiscal das empresas estatais, respeitadas as suas atribuições legais e estatutárias, assegurar a adoção das medidas necessárias à observância das diretrizes do CGCE.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.587 , de 25 de abril de 2019, o Decreto nº 55.793 , de 13 de março de 2021 e o art. 3º do Decreto nº 56.614 , de 8 de agosto de 2022.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2024.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56614/2022 de 08/08/2022
Decreto nº 55793/2021 de //
Decreto nº 54587/2019 de //