Decreto nº 57.748/2024
Altera o Decreto nº 54.516, de 28 de fevereiro de 2019, que estabelece prazo, diretrizes e coordenação para a elaboração do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, cria o Programa Estruturante RS Seguro e institui, no âmbito do Gabinete do Vice-Governador, a Unidade de Coordenação do referido Programa.
DECRETO Nº 57.748, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.
Altera o Decreto nº 54.516 , de 28 de fevereiro de 2019, que estabelece prazo, diretrizes e coordenação para a elaboração do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, cria o Programa Estruturante RS Seguro e institui, no âmbito do Gabinete do Vice-Governador, a Unidade de Coordenação do referido Programa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 54.516 , de 28 de fevereiro de 2019, que estabelece prazo, diretrizes e coordenação para a elaboração do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, cria o Programa Estruturante RS Seguro e institui, no âmbito do Gabinete do Vice - Governador, a Unidade de Coordenação do referido Programa, conforme segue:
I - o "caput" do art 1º passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º O Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social será elaborado no prazo de duzentos e quarenta dias, contados da publicação deste Decreto, sob a coordenação do Gabinete do Governador do Estado.
II - o "caput" do art. 2º passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Fica instituído o Programa Estruturante RS Seguro, vinculado ao Gabinete do Governador, com o objetivo de integrar ações de segurança pública, educação, saúde, esporte, lazer, trabalho, assistência social, cultura, justiça e desenvolvimento social, com foco em municípios, bairros e outros territórios de interesse com populações mais vulneráveis no aspecto socioeconômico e que apresentam maior incidência de crimes violentos...
III - o "caput" e o
§ 1º do art. 3º, passam ter a seguinte redação:
Art. 3º Fica instituída, no âmbito do Gabinete do Governador, a Unidade de Coordenação do Programa Estruturante referido no art. 1º deste Decreto, que terá, dentre outras, as seguintes atribuições:
I - coordenar o planejamento e a gestão do Programa Estruturante;
II - implementar e assessorar o Comitê Executivo, as Câmaras Temáticas e os Comitês de Gestão Local, que comporão a estrutura de governança do Programa;
III - fomentar a colaboração e prospectar recursos, em apoio aos órgãos executores, com outros poderes, entes federativos, órgãos, sociedade civil e entidades privadas, alinhados com os objetivos e ações do Programa;
IV - apoiar as Secretarias e suas vinculadas, participantes do Programa, na solução de entraves técnicos e institucionais, buscando a gestão integrada com foco no resultado final para o cidadão; e
V - executar outras atividades delegadas pelo Governador do Estado.
§ 1º O Comitê Executivo será coordenado pelo Gabinete do Governador e composto pelos Secretários das Pastas associadas ao Programa e pelos gerentes dos projetos e ações correlacionadas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2024.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
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Art. 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 54516/2019 de //