Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.745/2024

Altera o Decreto nº 47.365, de 15 de julho de 2010, que regulamenta a concessão do Reforço de Proventos intuído pela Lei nº 13.437, de 5 de abril de 2010.

DECRETO Nº 57.745, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.

Altera o Decreto nº 47.365 , de 15 de julho de 2010, que regulamenta a concessão do Reforço de Proventos intuído pela Lei nº 13.437 , de 5 de abril de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 7º do Decreto nº 47.365 , de 15 de julho de 2010, que regulamenta a concessão do Reforço de Proventos instituído pela Lei nº 13.437 , de 5 de abril de 2010, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 7º O Reforço de Proventos definido na Lei nº 13.437 /2010 não tem caráter previdenciário, não cabendo a concessão sob a forma de pensão ao cônjuge, aos filhos, aos dependentes ou aos sucessores, não havendo incidência de qualquer forma de contribuição previdenciária.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2024.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 7

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47365/2010 de //