Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.744/2024

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 57.744, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 158/94, de 7 de dezembro de 1994, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 13/94, publicado no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 1995, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6393 - No Livro I, art. 9º, XLVIII, é dada nova redação ao "caput" da alínea "b" e à alínea "c", mantida a redação da sua nota 01, conforme segue:

Art. 9º .

XLVIII - .....

b) recebimentos:

NOTA - Esta isenção somente se aplica:

a) à mercadoria isenta do Imposto de Importação e do IPI ou contemplada com a redução para zero da alíquota desses impostos;

b) se o requerente comprovar a existência de reciprocidade de tratamento tributário. ...

c) saídas de veículos nacionais, quando destinados a Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais, de caráter permanente, e respectivos funcionários estrangeiros;

NOTA 02 - Esta isenção somente se aplica:

a) à mercadoria isenta do Imposto de Importação e do IPI ou contemplada com a redução para zero da alíquota desses impostos;

b) se o requerente comprovar a existência de reciprocidade de tratamento tributário.

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2024.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

2

Art. 1

Art. 9

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997