Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.734/2024

Altera o Decreto nº 41.325, de 14 de janeiro de 2002, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia dos Rios Turvo-Santa Rosa-Santo Cristo.

DECRETO Nº 57.734, DE 30 DE JULHO DE 2024.

Altera o Decreto nº 41.325 , de 14 de janeiro de 2002, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia dos Rios Turvo-Santa Rosa-Santo Cristo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 41.325 , 14 de janeiro de 2002, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica dos Rios Turvo-Santa Rosa-Santo Cristo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" "Art. 3º O Comitê será composto por quarenta membros assim distribuídos:

I - dezesseis representantes dos usuários da água (quarenta por cento), sendo:

a) dois membros do setor abastecimento público;

b) um membro do setor e esgotamento sanitário

c) um membro do setor resíduos sólidos;

d) um membro do setor da drenagem;

e) dois membros do setor geração de energia;

f) seis membros do setor de produção rural;

g) dois membros do setor de indústria;

h) um membro do setor lazer e turismo.

II - dezesseis representantes da população da bacia (quarenta por cento), sendo:

a) dois membros do setor legislativo estadual e municipal;

b) um membro do setor associações comunitárias;

c) um membro do setor clubes de serviços comunitários;

d) quatro membros do setor instituições de ensino superior ou técnico, pesquisa científica ou extensão;

e) um membro do setor organizações ambientalistas;

f) três membros do setor associações de profissionais;

g) três membros do setor organizações sindicais; e

h) um membro do setor Comunicação.

III - oito membros representantes da administração direta federal e estadual (vinte por cento), a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos, sendo sete membros de órgãos públicos estaduais e um membro de órgão público federal. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.218 , de 4 de setembro de 2018.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de julho de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 1º/08/2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 41325/2002 de //

Decreto nº 54218/2018 de //