Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.733/2024

Altera o Decreto nº 44.270, de 23 de janeiro de 2006, que institui o Comitê de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica do Rio Piratinim.

DECRETO Nº 57.733, DE 30 DE JULHO DE 2024.

Altera o Decreto nº 44.270 , de 23 de janeiro de 2006, que institui o Comitê de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica do Rio Piratinim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 44.270 , de 23 de janeiro de 2006, que institui o Comitê de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica do Rio Piratinim, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" "Art. 3º O Comitê será composto por trinta membros, assim distribuídos:

I - doze representantes dos usuários da água (quarenta por cento), sendo:

a) dois membros do setor abastecimento público;

b) um membro do setor esgotamento sanitário;

c) um membro do setor resíduos sólidos;

d) dois membros do setor drenagem;

e) dois membros do setor produção rural;

f) dois membros do setor indústria; e

g) dois membros do setor lazer e

II - doze representantes da população da Bacia (quarenta por cento), sendo:

a) dois membros do setor legislativo estadual e municipal;

b) um membro do setor associações comunitárias;

c) um membro do setor clubes de serviços comunitários;

d) dois membros do setor instituições de ensino superior ou técnico, pesquisa científica ou extensão;

e) dois membros do setor organizações ambientalistas;

f) dois membros do setor associações de profissionais; e

g) dois membros do setor organizações

III - seis representantes da administração pública direta federal e estadual (vinte por cento), a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos, sendo cinco membros de órgãos públicos estaduais e um membro de órgão público federal. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de julho de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 1º/08/2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44270/2006 de 23/01/2006