Decreto nº 57.728/2024
Altera o Decreto nº 56.546, de 8 de junho de 2022, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Desburocratização e Empreendedorismo - CEDE, instituído pela Lei nº 15.770, de 21 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 57.728, DE 25 DE JULHO DE 2024.
Altera o Decreto nº 56.546 , de 8 de junho de 2022, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Desburocratização e Empreendedorismo - CEDE, instituído pela Lei nº 15.770 , de 21 de dezembro de 2021.
(publicado no DOE nº 148, de 26 de julho de 2024)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 56.546 , de 8 de junho de 2022, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Desburocratização e Empreendedorismo - CEDE, instituído pela Lei nº 15.770 , de 21 de dezembro de 2021, conforme segue:
I - ficam alteradas as alíneas "a" e "d" do inciso I e incluído o
§ 4º no art. 3º, com a seguinte redação:
Art. 3º .
I - ...
a) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, que o Presidirá;
d) Secretário de Estado de Planejamento, Governança e Gestão,
§ 4º Fica autorizada a previsão, no Regimento Interno e nas Resoluções do Conselho, de convidados especiais para comporem o CEDE, em representação a órgãos e a entidades da administração pública.
II - ficam alterados os §§ 1º e 2º do art. 5º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º .
§ 1º O Secretário Executivo do Conselho de Desburocratização e Empreendedorismo será designado pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e terá as seguintes atribuições:
..
§ 2º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico proporcionará os meios materiais e a equipe técnica necessários para o funcionamento da Secretaria Executiva do Conselho.
III - fica alterado o art. 7º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 7º O Conselho Estadual de Desburocratização e Empreendedorismo será responsável pela elaboração e aprovação do seu Regimento Interno, o qual será publicado na forma de portaria da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de julho de 2024
Art. 1
Art. 3
Art. 5
Art. 7
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56546/2022 de 08/06/2022