Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.721/2024

Altera o Decreto nº 57.374, de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o expediente nos órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, no período de 26 de dezembro de 2023 a 5 de janeiro de 2024.

DECRETO Nº 57.721, DE 20 DE JULHO DE 2024.

Altera o Decreto nº 57.374 , de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o expediente nos órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, no período de 26 de dezembro de 2023 a 5 de janeiro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o "caput" do

§ 2º do art. 2º do Decreto nº 57.374 , de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o expediente nos órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, no período de 26 de dezembro de 2023 a 5 de janeiro de 2024, conforme segue:

" "Art. 2º..

..

§ 2º O recesso deverá ser compensado a partir da data de publicação deste Decreto até 31 de dezembro de 2024, nos seguintes termos:

.. "

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 22/07/2024, 2ª EDIÇÃO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57374/2023 de 19/12/2023