Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.706/2024

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 57.706, DE 10 DE JULHO DE 2024.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 27/23, de 14 de abril de 2023, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 12/23, publicado no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6382 - No Livro I, art. 32,

§ 1º, VI, a nota passa a vigorar com a seguinte redação:

" "Art. 32. ...

..

§ 1º..

..

VI - ...

NOTA - Enquadram-se nesta categoria os créditos fiscais presumidos previstos nos seguintes incisos: CCVI e CCXII.

...

" Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de julho de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997