Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.702/2024

Altera o Decreto nº 56.057, de 26 de agosto de 2021, que estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos/operações de crédito que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, para o exercício orçamentário de 2021.

DECRETO Nº 57.702, DE 9 DE JULHO DE 2024.

Altera o Decreto nº 56.057 , de 26 de agosto de 2021, que estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos/operações de crédito que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, para o exercício orçamentário de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído o art. 3º-A no Decreto nº 56.057 , de 26 de agosto de 2021, que estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos/operações de crédito que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, para o exercício orçamentário de 2021, como segue:

" "Art. 3º-A O FEAPER fica autorizado a devolver parcialmente os recursos subsidiados pagos antecipadamente pelos beneficiários das operações de crédito vinculados à primeira edição de 2022 do Programa Sementes Forrageiras.

§ 1º Serão ressarcidos apenas os beneficiários que pagaram as parcelas das operações de crédito vinculadas à primeira edição de 2022 do Programa Sementes Forrageiras com o bônus original de trinta porcento, previamente à majoração do subsídio para noventa e cinco porcento implementada pelo parágrafo único do art. 3º deste Decreto.

§ 2º A devolução dos valores é limitada à diferença paga entre os percentuais de trinta porcento, estabelecido no "caput" do art. 3º deste Decreto, e de noventa e cinco porcento, estabelecido no parágrafo único do art. 3º deste Decreto.

" Art. 2º Os valores deverão ser ressarcidos em até noventa dias, a contar da data de publicação deste Decreto, nos termos de ato a ser expedido pela Secretaria de Desenvolvimento Rural.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de julho de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56057/2021 de 26/08/2021