Decreto nº 57.702/2024
Altera o Decreto nº 56.057, de 26 de agosto de 2021, que estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos/operações de crédito que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, para o exercício orçamentário de 2021.
DECRETO Nº 57.702, DE 9 DE JULHO DE 2024.
Altera o Decreto nº 56.057 , de 26 de agosto de 2021, que estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos/operações de crédito que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, para o exercício orçamentário de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e, DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o art. 3º-A no Decreto nº 56.057 , de 26 de agosto de 2021, que estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos/operações de crédito que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, para o exercício orçamentário de 2021, como segue:
" "Art. 3º-A O FEAPER fica autorizado a devolver parcialmente os recursos subsidiados pagos antecipadamente pelos beneficiários das operações de crédito vinculados à primeira edição de 2022 do Programa Sementes Forrageiras.
§ 1º Serão ressarcidos apenas os beneficiários que pagaram as parcelas das operações de crédito vinculadas à primeira edição de 2022 do Programa Sementes Forrageiras com o bônus original de trinta porcento, previamente à majoração do subsídio para noventa e cinco porcento implementada pelo parágrafo único do art. 3º deste Decreto.
§ 2º A devolução dos valores é limitada à diferença paga entre os percentuais de trinta porcento, estabelecido no "caput" do art. 3º deste Decreto, e de noventa e cinco porcento, estabelecido no parágrafo único do art. 3º deste Decreto.
" Art. 2º Os valores deverão ser ressarcidos em até noventa dias, a contar da data de publicação deste Decreto, nos termos de ato a ser expedido pela Secretaria de Desenvolvimento Rural.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de julho de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56057/2021 de 26/08/2021