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Decreto nº 57.699/2024

Institui Comitê Gestor de Monitoramento dos Centros Humanitários de Acolhimento - CHAs.

DECRETO Nº 57.699, DE 9 DE JULHO DE 204.

Institui Comitê Gestor de Monitoramento dos Centros Humanitários de Acolhimento - CHAs.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Comitê Gestor de Monitoramento dos Centros Humanitários de Acolhimento - CHAs, com a finalidade de acompanhar a gestão dos centros instalados nos Municípios de Canoas e Porto Alegre.

Parágrafo único. Os CHAs foram planejados para garantir atendimento humanizado a famílias que perderam suas casas em decorrência do estado de calamidade pública que acometeu o Estado.

Art. 2º O Comitê Gestor de que trata este Decreto será composto pelos representantes dos seguintes órgãos:

I - Gabinete do Vice-Governador;

II - Secretaria da Educação;

III - Secretaria da Saúde;

IV - Secretaria da Segurança Pública;

V - Secretaria de Obras Públicas;

VI - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;

VII - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Profissional;

VIII - Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;

IX - Secretaria de Desenvolvimento Social;

X - Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária; e

XI - Secretaria Extraordinária de Inclusão Digital e Apoio às Políticas de Equidade.

§ 1º Serão convidados a participar do Comitê Gestor representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Prefeitura Municipal de Porto Alegre;

II - Prefeitura Municipal de Canoas; e

III - Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul - Fecomércio-RS.

§ 2º A coordenação do Comitê Gestor será exercida pelo Gabinete do Vice-Governador.

§ 3º As autoridades máximas dos órgãos e das entidades relacionados neste artigo encaminharão as indicações de seus representantes ao coordenador do Comitê Gestor.

§ 4º O Comitê Gestor poderá convidar para participar de suas reuniões representantes de outros órgãos ou entidades da administração pública ou da sociedade civil, cujas atribuições guardem relação com a execução de seus trabalhos.

Art. 3º São atribuições do Comitê Gestor e seus componentes:

I - acompanhar e monitorar a gestão dos CHAs;

II - garantir o alinhamento entre os atores participantes do projeto;

III - deliberar sobre situações não previstas e indicar soluções;

IV - realizar a comunicação entre os interlocutores estatais e privados, a fim de garantir o alinhamento de informações; e

V - relatar intercorrências para que possam ser administradas de forma célere.

Parágrafo único. Sem prejuízo das atribuições deste Comitê Gestor, compete às instituições, por meio de seus representantes:

I - dar suporte técnico para a tomada de decisões do próprio Comitê Gestor, conforme atribuições funcionais de cada instituição; e

II - acompanhar e buscar celeridade na execução das ações realizadas no âmbito de cada instituição.

Art. 4º A função de membro do Comitê Gestor é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de julho de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.