Decreto nº 57.699/2024
Institui Comitê Gestor de Monitoramento dos Centros Humanitários de Acolhimento - CHAs.
DECRETO Nº 57.699, DE 9 DE JULHO DE 204.
Institui Comitê Gestor de Monitoramento dos Centros Humanitários de Acolhimento - CHAs.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Comitê Gestor de Monitoramento dos Centros Humanitários de Acolhimento - CHAs, com a finalidade de acompanhar a gestão dos centros instalados nos Municípios de Canoas e Porto Alegre.
Parágrafo único. Os CHAs foram planejados para garantir atendimento humanizado a famílias que perderam suas casas em decorrência do estado de calamidade pública que acometeu o Estado.
Art. 2º O Comitê Gestor de que trata este Decreto será composto pelos representantes dos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Vice-Governador;
II - Secretaria da Educação;
III - Secretaria da Saúde;
IV - Secretaria da Segurança Pública;
V - Secretaria de Obras Públicas;
VI - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;
VII - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Profissional;
VIII - Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
IX - Secretaria de Desenvolvimento Social;
X - Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária; e
XI - Secretaria Extraordinária de Inclusão Digital e Apoio às Políticas de Equidade.
§ 1º Serão convidados a participar do Comitê Gestor representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Prefeitura Municipal de Porto Alegre;
II - Prefeitura Municipal de Canoas; e
III - Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul - Fecomércio-RS.
§ 2º A coordenação do Comitê Gestor será exercida pelo Gabinete do Vice-Governador.
§ 3º As autoridades máximas dos órgãos e das entidades relacionados neste artigo encaminharão as indicações de seus representantes ao coordenador do Comitê Gestor.
§ 4º O Comitê Gestor poderá convidar para participar de suas reuniões representantes de outros órgãos ou entidades da administração pública ou da sociedade civil, cujas atribuições guardem relação com a execução de seus trabalhos.
Art. 3º São atribuições do Comitê Gestor e seus componentes:
I - acompanhar e monitorar a gestão dos CHAs;
II - garantir o alinhamento entre os atores participantes do projeto;
III - deliberar sobre situações não previstas e indicar soluções;
IV - realizar a comunicação entre os interlocutores estatais e privados, a fim de garantir o alinhamento de informações; e
V - relatar intercorrências para que possam ser administradas de forma célere.
Parágrafo único. Sem prejuízo das atribuições deste Comitê Gestor, compete às instituições, por meio de seus representantes:
I - dar suporte técnico para a tomada de decisões do próprio Comitê Gestor, conforme atribuições funcionais de cada instituição; e
II - acompanhar e buscar celeridade na execução das ações realizadas no âmbito de cada instituição.
Art. 4º A função de membro do Comitê Gestor é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de julho de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.