Decreto nº 57.698/2024
Altera o Decreto nº 57.034, de 22 de maio de 2023, que regulamenta, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, as contratações diretas, que compreendem os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, de que tratam os arts. 72 a 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
DECRETO Nº 57.698, DE 9 DE JULHO DE 2024.
Altera o Decreto nº 57.034 , de 22 de maio de 2023, que regulamenta, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, as contratações diretas, que compreendem os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, de que tratam os arts. 72 a 75 da Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica inserido o parágrafo único no art. 11 do Decreto nº 57.034 , de 22 de maio de 2023, que regulamenta, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, as contratações diretas, que compreendem os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, de que tratam os arts. 72 a 75 da Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, com a seguinte redação:
" "Art. 11. (...)
Parágrafo único. As dispensas de licitação realizadas para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública, poderão ser processadas sem disputa eletrônica, observados os valores praticados pelo mercado, devendo a estimativa de preços ser obtida por meio de, no mínimo, um dos seguintes parâmetros:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de Governo;
II - contratações similares feitas pela administração pública;
III - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo;
IV - pesquisa realizada com os potenciais fornecedores; ou
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas.
" Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,9 de julho de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 57034/2023 de 22/05/2023