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Decreto nº 57.692/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens necessários à construção de contorno rodoviário da ERS-118 ao bairro Fiúza de Viamão, com código 118CRS1005.

DECRETO Nº 57.692, DE 3 DE JULHO DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens necessários à construção de contorno rodoviário da ERS-118 ao bairro Fiúza de Viamão, com código 118CRS1005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que consta no processo administrativo nº 23/0435 - 0024679-2, DECRETA:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e acessórios necessários a construção de contorno rodoviário da ERS-118 ao bairro Fiúza de Viamão, com código 118CRS1005, início km 0,00, no entroncamento da ERS-118 (km 38,11)/Rua Cel. Mário Antunes da Veiga e final km 1,57, no entroncamento da ERS-118 (km 39,64), coordenadas inicial 30º05`15,03"S, 51º01`22,80"O e final 30º05`58,81"S, 51º01`09,20"O (SIRGAS 2000), com extensão total de 1,57 km (um quilômetro quinhentos e setenta metros), conforme SRE do RS vigente em 03/2024, com largura de faixa de domínio de 40,00m, sendo 20,00 metros para cada lado a partir do eixo deste contorno, bem como as pedreiras, as jazidas, as aguadas e outros bens indispensáveis à operação e à manutenção da referida rodovia ou que nesta possam ser utilizados.

Parágrafo único. A construção de que trata o "caput" deste artigo será realizada em conformidade com o projeto apresentado pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.

Art. 2º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação, bem como instituir servidões sobre os bens de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e ao interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.

Art. 3º Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3273 - Desapropriações - 449093 e 459093 - Indenizações e restituições.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de julho de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 04/07/2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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