Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.689/2024

Altera o Decreto nº 57.133, de 28 de julho de 2023, que declara estado de emergência em Saúde Animal para en-frentamento da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade - IAAP - no Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 57.689, DE 3 DE JULHO DE 2024.

Altera o Decreto nº 57.133 , de 28 de julho de 2023, que declara estado de emergência em Saúde Animal para en-frentamento da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade - IAAP - no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e em conformidade com o disposto na Lei nº 13.467 , de 15 de junho de 2010, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 57.133 , de 28 de julho de 2023, que declara esta-do de emergência em Saúde Animal para enfrentamento da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade - IAAP - no Estado do Rio Grande do Sul, que passa a viger com a seguinte redação:

" "Art. 2º O estado de emergência de que trata o art. 1º deste Decreto terá vigência até 19 de janeiro de 2025. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.439 , de 19 de janeiro de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de julho de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 04/07/2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57439/2024 de 19/01/2024

Decreto nº 57133/2023 de 28/07/2023