Decreto nº 57.682/2024
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 57.682, DE 3 DE JULHO DE 2024.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 23, inciso II, alínea "p", da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, e na Lei nº 16.109 , de 9 de abril de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6371 - No Livro I, art. 59, II, fica acrescentada a alínea "af" com a seguinte redação:
" "Art. 59. ...
..
II - ...
..
af) por estabelecimento industrial produtor de etanol autorizado pela Agência Nacional do Petróleo - ANP, quando acumulados em virtude do crédito fiscal presumido previsto no art. 32, CXLVI;
..
" Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de julho de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 04/07/2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997