Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.671/2024

Prorroga o prazo para pagamento de créditos tributários da Fazenda Pública Estadual com as reduções de multa de que trata o art. 10 da Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, que dispõe sobre o procedimento tributário administrativo e dá outras providências, e estabelece período não considerado de expediente normal, para a finalidade que dispõe.

DECRETO Nº 57.671, DE 13 DE JUNHO DE 2024.

Prorroga o prazo para pagamento de créditos tributários da Fazenda Pública Estadual com as reduções de multa de que trata o art. 10 da Lei nº 6.537 , de 27 de fevereiro de 1973, que dispõe sobre o procedimento tributário administrativo e dá outras providências, e estabelece período não considerado de expediente normal, para a finalidade que dispõe.

(publicado no DOE nº 117, de 14 de junho de 2024)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no art. 1º,

§ 1º, IX, e

§ 3º, ambos da Lei Complementar nº 16.129 , de 16 de maio de 2024, em razão do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596 , de 1º de maio de 2024, e reiterado pelo Decreto nº 57.600 , de 4 de maio de 2024, em caráter extraordinário:

I - fica prorrogado o prazo para pagamento dos créditos tributários da Fazenda Pública Estadual com as reduções de multa de que trata o art. 10 da Lei nº 6.537 , de 27 de fevereiro de 1973, pelo período relativo à complementação daquele inicialmente estabelecido,

considerando - se a suspensão do curso dos prazos nos dias compreendidos entre 24 de abril e 31 de julho de 2024, inclusive, nos termos do art. 1º, I, "b", do Decreto nº 57.634 , de 24 de maio de 2024; e

II - fica estabelecido que, em decorrência da indisponibilidade total ou parcial do sistema de arrecadação da Secretaria da Fazenda, não se consideram de expediente normal os dias compreendidos entre 3 de maio e 7 de junho de 2024, hipótese em que não se iniciam ou vencem os prazos de pagamento à Fazenda Pública Estadual.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de junho de 2024.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6537/1973 de 27/02/1973