Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.670/2024

Altera o Decreto nº 56.804, de 29 de dezembro de 2022, que institui a Política de Segurança da Informação do Estado.

DECRETO Nº 57.670, DE 13 DE JUNHO DE 2024.

Altera o Decreto nº 56.804 , de 29 de dezembro de 2022, que institui a Política de Segurança da Informação do Estado.

(publicado no DOE nº 117, de 14 de junho de 2024)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o

§ 2º do art. 1º do Decreto nº 56.804 , de 29 de dezembro de 2022, que institui a Política de Segurança da Informação do Estado, conforme segue:

Art. 1º .

§ 2º A Política de Segurança da Informação observara o Decreto if 57.547, de 4 de abril de 2024, que dispõe sobre a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da administração pública estadual direta, autarquica e fundacional.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de junho de 2024.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56804/2022 de 29/12/2022